Fim do mandato presidencial /”Embaló tem “plenitude de poderes"
até novo Presidente ser eleito”, afirma constitucionalista Carlos Vamain
Bissau, 04 set 25(ANG) - O
constitucionalista guineense Carlos Vamain diz que Umaro Sissoco Embaló tem
“plenitude de poderes" até ser eleito um novo Presidente.
Esta quinta-feira, 4 de Setembro, faz
cinco anos que o Supremo Tribunal de Justiça guineense validou a eleição
presidencial de Umaro Sissoco Embaló perante o contencioso levantado pelo seu
oponente, Domingos Simões Pereira.
Umaro Sissoco Embaló sempre defendeu que
esta data corresponde ao fim do seu mandato, ao contrário da oposição que
aponta a data de 27 de Fevereiro.
Seja como for, o constitucionalista
Carlos Vamain diz que Embaló tem “plenitude de poderes" até ser eleito um
novo Presidente.
“Do ponto de vista
constitucional, no fim do mandato do Presidente, ele é substituído por um novo
Presidente eleito. Isso significa que após as eleições é que será substituído,
eventualmente, se ele não for candidato e, se for e não ganhar, será
substituído por um outro Presidente”, explicou
à RFI o constitucionalista Carlos Vamaim.
Ou seja, “o Presidente da República da Guiné-Bissau não exerce as suas funções
como o chefe do Governo”, o qual, findo o mandato, “exerce as
funções de forma limitada” e “para gestão dos assuntos correntes”. Isso não é o
caso do chefe de Estado porque – sublinha o jurista guineense – “ele representa o país e exerce a plenitude
de poderes até ser substituído por um Presidente eleito”.
As eleições gerais e presidenciais estão
marcadas para 23 de Novembro deste ano. As legislativas estavam inicialmente
marcadas para Novembro de 2024, mas foram adiadas.
Quanto à polémica sobre quando termina o
mandato de Umaro Sissoco Embaló, Carlos Vamain responde: “Como jurista, eu acho que a 27 [de
Fevereiro], o Presidente da República assumiu as suas funções, nomeou um
governo e o governo começou a trabalhar. Houve atrasos na decisão do processo
do tribunal que não influencia em nada a data de 27 (...) Todos os actos que
foram praticados a partir do 27 passam a ser validados pela decisão de 4 [de
Setembro],mas não há duas datas de posse, há só uma posse. Terminou a 27.”
Recorde-se que a oposição defende que o
mandato de Sissoco Embaló terminou no dia 27 de Fevereiro, a data da tomada de
posse em 2020, mas o Presidente sempre respondeu que o mandato só cessava a 4
de Setembro, ou seja, o quinto aniversário do dia em que o Supremo Tribunal de
Justiça se pronunciou sobre o contencioso eleitoral levantado pelo seu oponente
na segunda volta das presidenciais, Domingos Simões Pereira, que não reconheceu
a sua derrota no escrutínio. Por isso, a oposição tem defendido que, a partir 4
de Setembro, Umaro Sissoco Embaló já não tem poderes para assinar decretos
presidenciais e há sectores a reclamarem o seu abandono do Palácio da
República.
A 11 de Agosto, quando empossou Braima
Camará como novo primeiro-ministro de um Governo de iniciativa presidencial,
Sissoco Embaló respondeu à oposição que continua em funções, com todos os
poderes constitucionais, até à posse de um novo Presidente. “Oiço as pessoas dizerem que o mandato do
Presidente termina no dia 4. Sim. Mas isso não quer dizer que o Presidente sai
do Palácio ou não pode decretar. Não é assim. O Presidente assina decretos até
o dia que deixar funções de Presidente, com a posse de um novo Presidente",
declarou Embaló.
Domingos Simões Pereira, presidente do
PAIGC e da coligação PAI-Terra Ranka, afastada do poder em Dezembro de 2023,
recorda que sempre defendeu que o mandato presidencial terminava a 27 de
Fevereiro, mas como o chefe de Estado argumentou que não, ele pede que agora
ele respeite o que disse. Ou seja, que “deixe de exercer a presidência” e seja
substituído pelo presidente da Assembleia Nacional Popular. Simões Pereira era
o presidente eleito da Assembleia, aquando da dissolução em Dezembro de 2023.
Questionado sobre esta possibilidade,
Carlos Vamain explica que a Constituição prevê que “o Presidente da República somente é
substituído no exercício das suas funções quando estiver impedido
definitivamente”, ou seja, só, por exemplo, em caso de doença
prolongada que o impeça de exercer as suas funções ou no caso de morte. “Caso contrário, não há nenhuma hipótese na
nossa Constituição de ser substituído no fim do mandato”, completa.
O prazo de entrega das candidaturas para
as presidenciais e legislativas termina a 25 de Setembro com três coligações a
posicionarem-se para a corrida, a PAI Terra Ranka e a API Cabas Garandi,
opositoras ao regime, e a Plataforma Republicana “No Cumpu Guiné” (construímos
a Guiné), que apoia Umaro Sissoco Embaló para um segundo mandato e concorre,
também, às legislativas.
Com a nomeação de Braima Camará para
primeiro-ministro, no início de Agosto, a coligação API Cabas Garandi,
contestatária do regime, passou a ser liderada pelo antigo primeiro-ministro
Baciro Djá, que disse, a 10 de Agosto, que, a partir de 4 de Setembro, Umaro
Sissoco Embaló “deixa de ser Presidente”.ANG/RFI