Ministério das Finanças/Funcionários observam greve de 10 dias
Bissau,
17 Ago 20 (ANG) – Os diferentes serviços que compõem o Ministério das Finanças
estão a funcionar à “meio gaz” devido a greve decretada pelo Sindicato de Base dos funcionários daquela instituição.
A
constatação foi feita esta segunda-feira pela repórter da ANG, após uma ronda
efectuada aos diferentes serviços daquele Ministério nomeadamente, nos de
Orçamento, Tesouro e Informática.
Em todos os serviços visitados apenas estã
o a trabalhar os chefes de departamentos e directores do serviço.O
Sindicato dos funcionários de Ministério das Finanças iniciou no passado dia 12
do corrente mês uma greve de 10 dias.
A acção
grevista foi desencadeada em protesto à decisão do ministro das Finanças de reintroduzir
os funcionários do Ministério da Economia, Plano e Integração Regional
no mapa de subsídio de incentivo.
“O
ministro das Finanças tomou a decisão unilateral de reintroduzir os referidos
funcionários no nosso mapa de subsídio alegando respeitar o princípio da
solidariedade para com os terceiros”, disse Malam Injai , presidente do Comité
Sindical dos Trabalhadores do Ministério das Finanças, em conferência de
imprensa realizada no último fim de semana, em Bissau.
O
sindicalista sustentou que existe um Decreto Presidencial n°3/2020, de 02 de
Março de 2020 que separou os
Ministérios das Finanças do da Economia, Plano e Integração Regional, que passaram
a ser duas pessoas coletivas distintas, com direitos, deveres e regalias
distintos, e que sendo dois Ministério diferentes, a decisão do ministro
desrespeitou aspectos legais ou regulamentares.
Acrescentou que os funcionários do Ministério da
Economia, Plano e Integração Regional perderam o vínculo jurídico-laboral com o
Ministério das Finanças, e em
consequência disso, não têm o direito ao incentivo atribuído aos funcionários
das Finanças.
Malam
disse que durante três primeiros dias de greve em curso, algumas pessoas
receberem telefonemas de intimidação e
ameaças, tendo afirmado que tanto o secretário-geral, quanto o Ministro e muito
menos os diretores-gerais não têm competência para expulsar os funcionários,
salvo se houver um processo disciplinar contra um trabalhador em questão,
segundo a lei da República.
Aquele
responsável lançou um apelo aos funcionários no sentido de não se cederem
perante pressões e ameaças que diz serem ilegais do Ministro das Finanças e
seus colaboradores diretos, visto que a lei de greve garante uma proteção total
aos trabalhadores que participarem na greve legalmente convocada.
A
paralisação ocorre numa altura em que aquele ministério prepara os títulos para
o pagamento dos salários dos servidores do Estado.ANG/MI/AALS/ÂC//SG
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