Governação/Executivo suspende cobranças ligadas atividades mineiras feitas pelas Autoridades Administrativas Locais
Bissau, 02 set 20 (ANG) – O governo através dos Ministérios da Administração Territorial e Poder Local e o dos Recursos Naturais e Energia suspendeu todas as cobranças ligadas as atividades mineiras feitas pelas Autoridades Administrativas Locais co
m base nos nº 6 e 7 do Decreto 59/88, de 8 de junho (Código de Postura).
A informação consta num
despacho conjunto do Ministério da Administração Territorial e Poder Local e do
Recursos Naturais e da Energia à que a ANG teve acesso esta quarta-feira.
O documento refere que vão
ser reinstaladas e recolocadas todos os
postos de fiscalização e controlo nos setores de regiões onde são explorados os
inertes.
Acrescenta que que nos referidos postos de fiscalização e
controlo vão estar dois fiscais: um da
Direção Geral da Geologia e Minas e um das Autoridades Administrativas Locais.
“Todas as receitas coletadas
devem ser depositadas na conta bancária do Fundo Nacional da Mineração, onde
trimestralmente vão ser distribuídos de acordo com as percentagens estipuladas
no Decreto nº2/96, de 08 de abril”, indica o despacho conjunto..
Para o cumprimento do
referido despacho é criada uma Comissão Conjunta entre as duas instituições,
Ministério de Recursos Naturais e da Administração Territorial e Poder Local
para recenseamento dos postos de fiscalização e controlo ao nível nacional.
Segundo o mesmo despacho, a
harmonização e uniformização das receitas da cobranças provenientes das
atividades da exploração mineira permitem melhor fiscalização e controlo,
criando assim, benefícios para os dois ministérios.ANG/DMG/ÂC//SG
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