Saúde / Portugal tratou 8.344 doentes oriundos dos PALOP em
quatro anos
Bissau, 28 Set 20 (ANG)
– O Serviço Nacional de Saúde (SNS) de
Portugal tratou 8.344 doentes oriundos dos países africanos lusófonos, entre
2016 e 2019, sendo a maioria oriunda da Guiné-Bissau, segundo dados oficiais.
Estes doentes, que são enviados para Portugal ao abrigo dos acordos de cooperação entre Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau
Moçambique e São Tomé e Príncipe, são portadores de doenças que precisam de cuidados especializados que não existem nos seus países.As especialidades mais
procuradas são a cardiologia, a oncologia, a oftalmologia, a pediatria, a
urologia, a otorrinolaringologia, a cirurgia geral e cirurgia pediátrica, a
ortopedia e a neurocirurgia.
Segundo dados da
Direcção Geral da Saúde (DGS), nestes quatro anos a Guiné-Bissau foi o país que
fez mais evacuações médicas para Portugal (53%), seguindo-se Cabo Verde (31%) e
São Tomé e Príncipe (12%).
No total, Portugal
tratou 1.748 doentes enviados por estes países africanos de língua oficial
portuguesa em 2016, 2.705 em 2017, 2.307 em 2018 e 1.595 em 2019.
No ano passado, Angola
enviou para Portugal 46 doentes, Cabo Verde transferiu 619, a Guiné-Bissau 681,
Moçambique 35 e São Tomé e Príncipe 234.
Nestes anos, Angola
enviou em 2018 o maior número de doentes para Portugal (123), tal como a
Guiné-Bissau (1.682), Cabo Verde e São Tomé e Príncipe enviaram mais em 2018
(659 e 284 respetivamente) e Moçambique atingiu o maior número em 2019, com 35
doentes.
Estes acordos de
cooperação internacional no domínio da saúde visam assegurar, nas mesmas
condições dos cidadãos nacionais, a assistência médica de doentes enviados pelos
Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).
Em Portugal encontram
cuidados de saúde hospitalares e em regime de ambulatório no SNS, para os quais
o sistema de saúde do país de origem não tem capacidade técnica para os
prestar.
Segundo a DGS, estes
doentes estão sujeitos a regras e procedimento no acesso ao SNS que os
distinguem dos demais cidadãos estrangeiros, por força da aplicação dos
referidos acordos de cooperação, adquirindo o estatuto de doentes evacuados.
Para receberem o
tratamento em Portugal, estes doentes têm de ser aprovados pela Junta Médica
Nacional ou pela autoridade de saúde competente do respetivo país de origem. ANG/Inforpress/Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário