Angola/Governo reduz força de trabalho nos serviços públicos e privados
Bissau,
24 Dez 21 (ANG) – O Governo angolano anunciou quinta-feira, a redução da força
de trabalho nos serviços públicos e privados de 75 por cento para 30 por cento
a partir desta sexta-feira.
Conforme o ministro, estão dispensados, a partir desta sexta-feira, 24, do serviço presencial, pessoas com comorbilidades, gestantes e mães com filhos menores de 12 anos.
Entre as medidas, adiantou, consta ainda a implementação do tele-trabalho para mães com filhos menores de 12 anos, gestantes e pessoas com comorbilidade, a limitação do funcionamento das 8 às 15 horas.
Em relação aos estabelecimentos comerciais, de acordo com o responsável, é reduzida a força de trabalho até 50 por cento e o período de funcionamento das 7 às 22 horas, enquanto os serviços de restauração passam a atender, de forma presencial, das 6 às 16 e das 16 às 22 para o serviço de takaway.
É ainda obrigatório a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo realizado 48 horas antes para o acesso aos serviços públicos e privados, estabelecimentos turísticos, salões de casamentos, pedidos, eventos corporativos, recintos desportivos, restaurantes, casinos e espaços públicos ou privados.
O
pacote incluiu ainda o pagamento obrigatório dos testes pós-desembarque no
aeroporto internacional 4 de Fevereiro, quarentena domiciliar obrigatória de 14
dias para os provenientes do estrangeiro e quarentena institucional para quem
testar positivo no desembarque.
A
partir desta sexta-feira estão suspensas as competições federadas e limitado o
desporto individual nos períodos das 5 às 7 e das 17 às 19 horas.
Entre
as medidas consta, igualmente, a limitação da presença em reuniões, actividades
culturais, recreativas e políticas partidárias até 50 por cento da
capacidade dos espaços e um máximo até 50 pessoas em espaços fechados,
certificado ou teste negativo, proibição actividades recreativas fora do
domicílio, encerramento de teatros, cinemas, casinos e salas de jogos.
Francisco
Pereira Furtado adiantou que, em relação aos ajuntamentos domiciliares, deve
ser até 15 pessoas com a obrigatoriedade de certificado ou teste negativo, a
proibição de ajuntamentos nas vias públicas com mais de 10 pessoas, enquanto
nas cerimónias fúnebres é apenas autorizada a presença de 15 pessoas.
De
acordo com as novas medidas, os transportes públicos ficam limitados a 50 por
cento da sua capacidade, bem como a apresentação do certificado ou testes negativos
nos inter-provinciais.
Para
os transgressores, segundo as novas medidas, no caso dos responsáveis de
espaços recreativos permitirem a presença de utentes sem o teste negativo ou
certificado de vacinação, a multa vai de 300 mil a 600 mil, e de 500 mil
a um milhão de Kwanzas no caso da ultrapassagem da capacidade e
horário de funcionamento.
O
novo pacote de medidas excepcionais e temporárias vão vigorar até 15 de janeiro
de 2022.
Francisco Pereira Furtado reforçou que a intenção do Executivo é reduzir ao máximo os focos de contágio, tendo em conta a circulação comunitária da nova variante Ómicron. ANG/Angop
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