segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Política/Comité Central  do PAIGC aprova a realização do X Congresso do partido para os dias 19 à 21 de Agosto

Bissau, 08 Ago 22 (ANG) – O Comité Central(CC) do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) aprovou a realização do X Congresso do partido para os dias 19 à 21 do Agosto do ano em curso.

A informação consta nas resoluções   finais da IV- Reunião Extraodinária do Comité Central do PAIGC,  realizada no dia 05 do Agosto e presidida pelo Presidente do partido, Domingos Simões Pereira.

Foi igualmente  aprovada  uma adenda à lista nominal de quota de delegados ao Congresso, atribuída à cada região.

Segundo as resoluções, o comité Central recomendou a Comissão Nacional Prepatória do X Congresso a fixação da lista nominal e definitiva dos 1.401 delegados ao Congresso, dois dias antes do início desta reunião Magna.

Igualmente  recomendou a remessa das faltas dos dirigentes do partido nas reuniões dos seus órgãos  ao Conselho Nacional de Jurisdição, para efeitos de devido tratamento.          

O Comité Central  responsabiliza o Poder em vigor pelo o que diz serem   “manobras, por demais evidentes e abusivas, de protecção e enaltecimento de uns e a utilização de todas as forças contra o PAIGC, em violação flagrante dos direitos Civis e liberdades Políticas que assistem à todos os cidadãos e formações politicas”.

O Partido Africano da Independência da Guiné é Cabo Verde (PAIGC) remarcou o seu Congresso Ordinário para os dias 19, 20 e 21 do mês corrente, após a decisão do Tribunal de Relação que considerou improcedente o recurso interposto pelo recorrente, Bolom Conté (militante), condenando-o a pagar uma multa de 200 mil francos CFA e ainda a arcar com as custas judiciais.

Bolom Conté, militante do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) interpôs um recurso de agravo junto do Tribunal da Relação de Bissau.

Os juízes do Tribunal de Relação acordaram em julgar improcedente o recurso de agravo interposto pelo recorrente, Bolom Conte, condenando-o a pagar uma multa de 200 mil francos cfa e ainda arcar com as custas judiciais.

Refira-se que Bolom Conté interpôs na sexta-feira, 05 de agosto, um recurso de agravo enviado ao venerando juiz desembargador do Tribunal da Relação de Bissau.

Lê-se no despacho que não se conformando com o douto acórdão n.°1/2022, de 29 de julho, Bolom Conte pretende interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Salienta-se que no momento os tribunais estão em férias judiciais, devendo os mesmos voltarem a funcionar, em Outubro, depois da abertura do ano judicial.
ANG/MI/ÂC//SG

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