Xcongresso PAIGC / Líder do partido confiante na realização da reunião magna na data marcada
Bissau, 15 Ago 22 (ANG) – O líder do Partido Africano da Independencia da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) disse estar confiante na ralização do X congresso do partido, agendado para os dias 19 à 21 deste mês, após ter sido adiado várias vezes, devido o recurso enterposto no Tribunal por um dos militantes do partido de nome Bolom Conté.
Domingos Simões
Pereira falava no fim de semana, na cerimónia de entrega de troféu a equipa vencedora
do torneio de futebol em sua homenagem, organizado no circulo eleitoral 25, em Bissau.
Domingos Simões Pereira sustentou que o PAIGC
é um partido político e têm o direito de organizar o seu congresso, e que vai
realizar o evento na data marcada.
Para o efeito, Simões
Pereira sublhinhou que diligências vão de ser tomadas para que sejam ultrapassados todos os obstáculos jurídicos, que têm sido
criados ao partido, cumprindo a lei e fazendo valer os seus direitos políticos
de realizar o congresso.
“Quem intenta o
recurso jurídico para impedir um partido político de realizar o seu congresso,
não percebe o jogo democrático. Os
partidos políticos são associações políticas, quando têm problemas convocam o congresso”,
explicou.
Domingos Simões Pereira
afirmou que, quando o poder político está a impedir os partidos de realizar o
seu congresso, é porque não está preparado para viver na democracia. “É isto que o povo guineense tem que perceber”,
disse.
“Nós vamos enfrentar e vamos derrotar todos os
obstáculos”., disse o líder do PAIGC.
Bolom Conté, militante do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) interpôs um recurso de agravo junto do Tribunal da Relação de Bissau.
Conté interpôs, de novo, no passado dia 05 de
Agosto, um recurso de agravo enviado ao venerando juiz desembargador do
Tribunal da Relação de Bissau.
Lê-se no recurso que não se conformando com o acórdão n.°1/2022, de 29 de julho, Bolom Conte pretende interpor-se junto do Supremo Tribunal de Justiça.
Os tribunais estão em férias judiciais, devendo os mesmos voltarem a funcionar, em Outubro, depois da abertura do ano judicial.ANG/LPG/ÂC//SG
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