Justiça/"A prestação de contas anual é um dever estabelecido na lei Orgânica do Tribunal de Contas", diz Carmelita José Djú
Bissau, 05 Dez 22
(ANG) – A Juíza Conselheira Carmelita José Djú,
disse que a prestação de contas anual é um dever estabelecido na lei orgânica
do Tribunal de Contas e que obriga tanto os gestores dos fundos públicos quanto
o Governo a prestarem as contas através do documento denominado Conta Geral do
Estado.
Disse que o propósito
de prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade de
administração pública bem como, a preservação do dinheiro público e sobretudo
informar aos cidadãos que são utentes dos bens e serviços públicos produzidos
pela administração pública e principais previdores dos recursos para o seu
funcionamento.
Referiu que aos
demais gestores públicos cabe prestar as contas dos resultados alcançados na
gestão do dinheiro e valores públicos que lhes foram confiados.
"Os documentos
de prestações de contas devem ser elaborados com base nos principios e regras
do contabilidade geralmentes aceites, pelo que é dever dos profissionais que
dedicam as atividades de fiscalização e controle, nomeadamente verificadores,
auditores e magistrados do Ministério Público estarem munidos de conhecimentos
ainda mais adequados para desempenho das suas funções enquanto fiscalizadores
dos fundos públicos”, realçou.
A Juíza Conselheira
defendeu que em decorrência do particular e excepcional momento económico
que Guiné-Bissau e o mundo atravessam
por causa da pandemia de covid-19 e da guerra da Rússia com Ucrânia, torna-se
ainda mais importante o conhecimento das regras e normas internacionais da
contabilidade e da auditoria do setor público, para melhorar a prestação de
contas, assegurar a boa e correta gestão dos bens e recursos financeiros
públicos, aprimorando assim o desempenho das finanças pública.
Sublinhou que o seminário
afigura-se oportuno, uma vez que objetiva adotar os técnicos os particulares do
Tribunal e magistrados do Ministério Público dos conhecimentos fundamentais
para o bom cumprimento das suas funções.
Para aquela
responsável, a referida capacitação vai permitir identificar e aplicar as
regras de contabilidade pública na análise dos documentos e demostração
financeiras aplicáveis ao regime de prestações de contas bem com aos auditorias
financeiras.
A formação dos
técnicos enquadra-se no plano atual de
atividades de 2022 conhecido no âmbito do projeto Pro PALOP – TL ISC financiado
pela União Europeia sob administração do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento PNUD.
Durante cinco dias os
técnicos do Tribunal de Contas vão debater sobre o fator de distinção entre controlo
interno e externo, influência do sistema de controlo interno no trabalho do
auditor entre outros. ANG/MI/ÀC
Sem comentários:
Enviar um comentário