Vetada entrada de cidadãos de países com
o Cvid-19
Bissau, 02 mar 20 (ANG) - O Ministério da Saúde tornou público um despacho
no qual determina que, enquanto durar a epidemia de COVID-19, está proibida, a
partir do dia 03 deste mês, a entrada em Angola de cidadãos provenientes
directamente da China, Coreia do Sul, Irão, Itália, Nigéria, Egipto e Argélia.
A limitação é apenas válida para
cidadãos que viajarem directamente dos países citados, mas já não será
aplicável para aqueles que cheguem a Angola, através de países terceiros, ou
seja, a título de exemplo, se um chinês vier de Portugal, ele não será barrado
à entrada de Luanda.
Segundo Agência Angola Press que cita um
comunicado, datado de 28 de Fevereiro, todas as companhias transportadoras devem
comunicar previamente os viajantes sobre a interdição.
A nota esclarece que as empresas
transportadoras que violarem o presente instrutivo serão responsabilizadas pelo
repatriamento imediato dos referidos viajantes.
Por outro lado, a direcção nacional de
saúde pública deve diariamente actualizar a lista de países com base nos
critérios definidos no despacho, tendo em conta o aumento dos casos por
coronavirus ao nivel do mundo e a necessidade de prevenção da expansão da
epidemia em Angola.
Os critérios no artigo nº1 estão
definidos nos termos do regulamento sanitário internacional ractificado pelo
Estado angolano através da resolução nº32/08 de 1 de Setembro conjugado com o
Artigo nº02 do Decreto Presidencial nº21/18 de 30 de Janeiro que aprova o
Estatuto Orgânico do Ministério da saúde. ANG/Angop
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