quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Covid-19/Presidente da República  institui uma taxa de   30 mil francos para testes de viagens aérea

Bissau, 19 Nov 20(ANG) – O Presidente da República instituiu na quarta-feira  uma taxa de 30 mil francos cfa para realização de testes obrigatórios  de Covid-19 para as pessoas em situações de viagens aérea decidindo também a reabertura das fronteiras  comunitárias e internacionais em conjução com a CEDEAO.

A medida vem expressa num decreto presidencial na qual se justifica que representa uma forma de controlar a transmissão da doença, e que consiste na obrigatoriedade de realização de testes de despistagem à Covid-19, negando entrada à todos aqueles que não apresentam o referido teste  nos pontos fronteiriços.

  “O país vê-se obrigado a cumprir com os ditames colocados internacionalmente, sob comando da Organização Mundial de Saúde(OMS), que alargou os centros de testes de forma a permitir a realização de viagem para o estrangeiro dos guineenses e outros residentes na Guiné-Bissau,” lê-se no documento.

Segundo o decreto, os custos inerentes a todo o processo são elevados e não existem recursos financeiros e materiais suficientes para se fazer face aos mesmos, exclusivamente com recursos provenientes do Estado.

O decreto refere ainda que a realização de testes dá direito à emissão de um certificado com o respetivo resultado e determina que  serão emitidos  certificados diferentes consoante a finalidade do teste realizado.

O decreto presidencial refere que apenas o certificado negativo emitido em razão do teste para viagem  habilita o titular a viajar para o estrangeiro.

O pagamento de teste deve ser realizado através do depósito na conta do Alto Comissariado de luta contra o Covid-19 ou por transferência
por Orange Money e Mobile Money.ANG/JD/ÂC//SG

 

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