Estrangeiros terão nova Lei
Bissau, 28 Abr 17 (ANG) - O Senado brasileiro
aprovou, no dia 18 de abril, o projecto da nova Lei de Migração, “que define os
direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil”, além de “regular a
entrada e a permanência de estrangeiros, estabelecer normas de protecção ao
brasileiro no exterior, estabelecer princípios e directrizes sobre as políticas
públicas para imigrantes e dá residência legal aos estrangeiros que ingressaram
no Brasil de forma irregular até 06 de julho de 2016, a tão esperada amnistia”.
No início do mês de abril, antes de seguir para
votação no Senado, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) da
Câmara dos Deputados aprovou essa mesma proposta de Lei, que pretende
substituir o Estatuto do Estrangeiro, adoptado durante o regime militar. O
projecto segue agora para assinatura do presidente Michel Temer.
Segundo informações do governo brasileiro, “o
projecto estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas,
ao tipificar como crime a acção de quem promove a entrada ilegal de
estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro”.
Quem
não respeitar a Lei fica sujeito a “reclusão de dois a cinco anos, além de
multa”. A proposta prevê ainda “amnistia na forma de residência permanente aos
imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido
até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação
migratória anterior”.
Ainda de acordo com a proposta, a moradia no Brasil
será autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o
aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de protecção ao
apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho
escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem
já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos
para readquiri-la.
O texto determina também que “todo imigrante
detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado
por dados biográficos e biométricos”. Há, porém, exceções previstas “para os
casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores
de 18 anos desacompanhados ou separados das suas famílias, além de repatriação
para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou
integridade”.
“A residência poderá ser negada se a pessoa
interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado acto
de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre
outros”, refere o documento.
Ao trabalhar o tema, o deputado Tasso
Jereissati (PSDB-CE), relator da Lei, apontou modificações ao texto original,
sobretudo no tema que envolve o mercado de trabalho, que segundo ele, não pode
ficar restrito ao cidadão brasileiro.
“Brasileiros que saem, estrangeiros que entram,
remessas que vêm, investimentos que chegam, capacitação e forças de trabalho e
de inovação que se complementam. Isso é impulsionar o mercado de trabalho, e
não o protecionismo”, defendeu Jereissati.
Para a Associação Nacional de Estrangeiros e
Imigrantes no Brasil (ANEIB), essa nova Lei é de fundamental importância para o
Brasil, uma vez que o País recebe dezenas de estrangeiros todos os dias.
“Devemos lembrar que, no Brasil, seres humanos não
são somente haitianos e sul-americanos, seres humanos são também cidadãos de
outros continentes ou latitudes, como os centro-americanos, os asiáticos, os
africanos, os europeus, os árabes, etc., que, na mesma proporção que esses, se
encontram vulneráveis e são vitimas de atropelos à sua cidadania e dignidade
neste País”, defendeu, em entrevista, Grover Calderón, presidente da ANEIB, que
estimou, em levantamento realizado em 2014, que o Brasil contava com mais de
sessenta mil estrangeiros em situação irregular.
Informações da Polícia Federal do Brasil, que
remetem para o segundo semestre de 2016, referem que o número de
imigrantes registados no País aumentou 160% em dez anos. Essa mesma entidade
divulgou que 117.745 estrangeiros deram entrada no Brasil em 2015, o que se
configura num “aumento de 2,6 vezes em relação a 2006 (45.124)”. Na sua
maioria, o Brasil recebe haitianos, africanos e venezuelanos.
ANG/ e-Global Notícias em Português