Covid-19/Governo decreta estado de calamidade e
proíbe circulação de pessoas entre as 20H00 e 04H59
Bissau,27 Ago 21(ANG) - O Governo decretou quinta-feira, o estado de calamidade no país
devido à terceira vaga da pandemia de Covid-19 que está a ter uma evolução
dramática, segundo o decreto presidencial quinta-feira divulgado.
Segundo o decreto presidencial à que a ANG teve acesso, o estado de
calamidade pública no país tem início às 00:00 horas desta sexta-feira, dia 27,
e prolongar-se-a por quinze dias.
O documento indica que salvo para assuntos de urgência sanitária ou de
viagem área, marítima ou terrestre para o estrangeiro, a circulação de pessoas
nas ruas e vias públicas só é permitida das 05:00 horas às 19:59
Acrescenta que a circulação de
pessoas em situação de viagem referida só é permitida mediante a apresentação
de um Certificado de Teste de base molecular por RT-PCR negativo para o vírus
SARS-CoV-2, emitido por um laboratório credenciado.
“As pessoas que residem em Bissau, Safim e Prábis não podem circular
para fora da área geográfica que abrange, em conjunto, o Setor Autónomo de Bissau,
Setores de Safim e Prabis”, explicou o decreto presidencial.
O mesmo decreto determina que as pessoas que residam habitualmente nas
regiões não podem circular para fora das áreas geográficas das respetivas
regiões.
Estas medidas, segundo o decreto Presidencial, não se aplicam aos
funcionários e trabalhadores em serviço afetos a vários serviços públicos, como
saúde pública, defesa e segurança, portos e aeroporto, bancos, alfândegas,
comunicação social, entre outros.
Quem violar estas medidas terá de pagar uma coima no valor de cinco mil
francos CFA.
Em relação circulação nos transportes público o decreto determina que a
circulação de passageiros é condicionada ao uso obrigatório de máscaras e, em
caso de violação da medida, o utente terá que pagar mil francos CFA.
O Governo determina que os serviços públicos e privados devem dispensar
das suas tarefas os funcionários e trabalhadores não essenciais, salvaguardando
o seu vínculo laboral e todos os direitos inerentes, frisando que, os não
dispensados devem ser credenciados pelo Ministério do Interior e da Ordem
Pública.
O diploma agrava, mas também mantém várias medidas que já vigoravam no
estado de alerta, prolongado no passado dia 25 de junho.
O Governo guineense justificou a
medida com a evolução da pandemia em praticamente toda a extensão do território
nacional.
O Alto Comissariado para a Covid-19 tinha recomendado na passada semana
ao Governo a imposição do recolher obrigatório na capital guineense e cerca
sanitária nas regiões do país.
A Guiné-Bissau regista um total de 5.634 casos e 110 óbitos desde o
início da pandemia.
A covid-19 provocou pelo menos 4.451.888 mortes em todo o mundo, entre
mais de 213,1 milhões de infeções pelo novo coronavírus registadas desde o
início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado
no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com
variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul,
Brasil ou Peru.ANG/ÂC//SG
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