segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Internacional




União Africana reprova julgamento de Kenyatta


 

A União Africana decidiu que o Presidente do Quénia, Uhuru Kenyatta, não deve comparecer no Tribunal Penal Internacional (TPI) enquanto a organização não receber uma resposta ao pedido de adiamento do julgamento, anunciou o chefe da diplomacia etíope.

“Este dirigente deve governar o seu país”, disse aos jornalistas o ministro dos Negócios Estrangeiros etíope, Tedros Adhanom Gebreyesus.
A cimeira da União Africana (UA), salientou, decidiu que o Presidente Kenyatta não deve comparecer enquanto não recebermos uma resposta.
Kenyatta foi intimado a comparecer no Tribunal Penal Internacional (TPI) em 12 de Novembro para responder a acusações de crimes contra a humanidade.


A UA reuniu-se, em Addis Abeba, em cimeira extraordinária na qual analisou as relações entre a organização e o TPI tendo decidido  pedir ao Conselho de Segurança da ONU que delibere, como lhe é permitido pelo Estatuto de Roma, tratado fundador do tribunal, sobre o adiamento do exame das acusações feitas a dirigentes no exercício dos cargos.
A análise das relações com o Tribunal Penal Internacional de Haia foi feita a pedido do Quénia. O Presidente e o vice-presidente daquele país, William Ruto, eleitos em Março, foram acusados em 2011 de crimes contra a humanidade pelo tribunal de Haia.
Ruto e Kenyatta são acusados de instigar a actos de violência que provocaram mais de mil mortos após as eleições de 2007, o que refutam. “Um grupo de contacto vai encetar consultas com membros do Conselho de Segurança da ONU para discutir as preocupações da UA quanto ao seu relacionamento com o TPI, principalmente sobre o adiamento dos casos quenianos e sudaneses”, declarou no final da cimeira, o primeiro-ministro etíope, Hailemariam Desalegn, presidente em exercício da União Africana. Vários líderes acusam o TPI de apenas ter julgado africanos desde o início dos trabalhos, em 2002. O Presidente sudanês, Omar al-Bashir, é alvo de um mandado de detenção emitido pelo TPI em 2009 por crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio no Darfur.
A cimeira determinou que “nenhuma acusação pode ser feita ou mantida por um tribunal internacional a um Chefe de Estado que esteja no exercício de funções”, designadamente o de Chefe de Estado.

“Vamos ver se conseguimos introduzir alterações no Estatuto de Roma para resolver as questões problemáticas, uma das quais, que nos inquieta, é o artigo 27”, afirmou no final da cimeira a presidente da comissão da UA, Nkosazana Dlamini-Zuma.(Jornal de Angola)

Sem comentários:

Enviar um comentário