Ordem de Advogados/Bastonário pondera intentar acção judicial contra Comissão Eleitoral do STJ caso não houver eleição quinta-feira naquela instituição
Bissau,03 Nov 21(ANG) – O
bastonário da Ordem de Advogados da Guiné-Bissau, pondera intentar uma acção
judicial contra a Comissão Organizadora da eleição no Supremo Tribunal de
Justiça(STJ) e o vice-presidente daquela instituição, caso não for realizado o
escrutínio previsto para quinta-feira, dia 4 , para a escolha de novo presidente desta instância máxima
judicial guineense.
“Se não forem realizadas as eleições no Supremo Tribunal de Justiça(STJ), na data marcada, nós vamos tomar as nossas decisões porque temos interesses legitimos, inclusive podemos intentar uma acção criminal, tanto contra a Comissão Eleitoral assim como o próprio vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça”, disse hoje Basilio Sanca, em conferência de imprensa.
A Comissão Eleitoral para eleição
no Supremo Tribunal de Justiça, convocada pela sua secretária, Kátia A. Lopes,
na ausência do seu presidente, reuniu no passado dia 06 de outubro, e apreciou
as candidatruras ao cargo de presidente da instituição, tendo rejeitado
provisoriamente, a candidatura do juiz conselheiro José Pedro Sambú para as
referidas funções.
Na mesma reunião, Comissão
decidiu aprovar, provisoriamente, as candidaturas dos juizes conselheiros
Osiris Francisco Pina Ferreira e Juca Armando Nancassa para as funções do Presidente
do Supremo Tribunal de Justiça.
Em reação a decisão da
Comissão Eleitoral, o vice presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António
Lima André, produziu um despacho atraves deo qual suspendeu preventivamente a
secretária da Comissão, Kátia A. Lopes e
o vogal Amadu Tidjane Djalo, e ordenou-lhes a entregar as chaves de
gabinetes, com alegações de que a
decisão que tomaram é ilegal, e na ausência do presidente da Comissão Humiliano
Cardoso.
Perguntado se a Comissão Eleitoral deveria reunir para tomar as referidas deliberações, na
ausência do seu presidente, o bastonário da Ordem de Advogados, disse que é
possível desde que houve uma convocatória e o quorum para o efeito.
“Se houvesse uma
convocatória e o quorum nada pudesse impedir que este órgão funcione porque
faltou o seu presidente e uma outra pessoa, tendo em conta que a função do
presidente é meramente de coordenação. Portanto, se há uma convocatória do órgão que o presidente tomou conhecimento
e deu instruções para ser realizada e depois ausentou não é motivo para impedir
o seu funcionamento.
Questionado sobre com que base
e se há condições para a realização da
eleição no Supremo Tribunal de Justiça, amanhã, dia 04 de novembro, Basílio
Sanca respodeu que sim, porque a situação aqui é a legalidade do acto.
“Se há uma situação legal,
tem que ser decidido igualmente de ponto de vista legal, ainda estamos dentro
do prazo que termina amanhã e de acordo com a lei ainda é possível realizar o
escrutínio na data marcada.
O Supremo Tribunal de Justiça
deve preencher a vaga de presidente da instituição deixada com a morte, em
Agosto passado, do então presidente Mamadu Saido Baldé, vítima de doença.ANG/ÂC//SG
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