quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Ordem de Advogados/Bastonário pondera intentar  acção judicial contra Comissão Eleitoral do STJ caso não houver eleição quinta-feira naquela instituição

Bissau,03 Nov 21(ANG) – O bastonário da Ordem de Advogados da Guiné-Bissau, pondera intentar uma acção judicial contra a Comissão Organizadora da eleição no Supremo Tribunal de Justiça(STJ) e o vice-presidente daquela instituição, caso não for realizado o escrutínio previsto para quinta-feira, dia 4 , para a escolha de  novo presidente desta instância máxima judicial guineense.

“Se não forem realizadas as eleições  no Supremo Tribunal de Justiça(STJ), na data marcada, nós vamos tomar as nossas decisões porque temos interesses legitimos, inclusive podemos intentar uma acção criminal, tanto contra a Comissão Eleitoral assim como o próprio vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça”, disse hoje Basilio Sanca, em conferência de imprensa.

A Comissão Eleitoral para eleição no Supremo Tribunal de Justiça, convocada pela sua secretária, Kátia A. Lopes, na ausência do seu presidente, reuniu no passado dia 06 de outubro,  e apreciou  as candidatruras ao cargo de presidente da instituição, tendo rejeitado provisoriamente, a candidatura do juiz conselheiro José Pedro Sambú para as referidas funções.

Na mesma reunião, Comissão decidiu aprovar, provisoriamente, as candidaturas dos juizes conselheiros Osiris Francisco Pina Ferreira e Juca Armando Nancassa para as funções do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Em reação a decisão da Comissão Eleitoral, o vice presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Lima André, produziu um despacho atraves deo qual suspendeu preventivamente a secretária da Comissão, Kátia A. Lopes e  o vogal Amadu Tidjane Djalo, e ordenou-lhes a entregar as chaves de gabinetes, com alegações de que  a decisão que tomaram é ilegal, e na ausência do presidente da Comissão Humiliano Cardoso.

Perguntado  se a Comissão Eleitoral deveria  reunir para tomar as referidas deliberações, na ausência do seu presidente, o bastonário da Ordem de Advogados, disse que é possível desde que houve uma convocatória e o quorum para o efeito.

“Se houvesse uma convocatória e o quorum nada pudesse impedir que este órgão funcione porque faltou o seu presidente e uma outra pessoa, tendo em conta que a função do presidente é meramente de coordenação. Portanto, se há uma convocatória  do órgão que o presidente tomou conhecimento e deu instruções para ser realizada e depois ausentou não é motivo para impedir o seu funcionamento.

Questionado sobre com que base e se  há condições para a realização da eleição no Supremo Tribunal de Justiça, amanhã, dia 04 de novembro, Basílio Sanca respodeu que sim, porque a situação aqui é a legalidade do acto.

“Se há uma situação legal, tem que ser decidido igualmente de ponto de vista legal, ainda estamos dentro do prazo que termina amanhã e de acordo com a lei ainda é possível realizar o escrutínio na data marcada.

O Supremo Tribunal de Justiça deve preencher a vaga de presidente da instituição deixada com a morte, em Agosto passado, do então presidente Mamadu Saido Baldé, vítima de doença.ANG/ÂC//SG

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