sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Covid-19/Conselho de Ministros propõe declaração de Estado de Calamidade  a partir do dia 09

Bissau, 04 Set 20 (ANG) - O Conselho de Ministros deliberou esta quinta-feira o  levantamento de Estado de Emergência no país  e  em substituição, 


declarar o Estado de Calamidade, a partir do dia 09 do corrente mês.

A informação consta no Comunicado de Conselho de Ministros  enviado à   Agência de Notícias da Guiné.

O documento refere que o Conselho de Ministros tomou a decisão de propor a declaração de Estado de Calamidade após uma análise e debate sobre o relatório do Alto Comissariado para Covi-19, que integra elementos seleccionados na base de critérios definidos pela Organização Mundial de Saúde(OMS) e que pode servir de fundamento para a tomada de decisão do governo.

“No capítulo de informações Gerais, o Ministro de Transportes e Comunicações submeteu ao plenário governamental o retrato da situação prevalecente na empresa Sociedade de Transporte Marítimo da Guiné-Bissau (SOTRAMAR) que neste momento se encontra em situação de inactividade total e com vários encargos financeiros por suprir, nomeadamente uma elevada soma de atrasados salariais”, refere o comunicado.

De acordo com o referido documento, em consequência da informação do ministro de Transportes e Comunicações, o plenário governamental recomendou a tutela no sentido de acautelar os procedimentos que regulam a alienação do património público.

Na parte deliberativa, o Conselho de Ministros debruçou-se sobre um pacote legislativo versando sobre os sectores do turismo, da integração regional e dos petróleos.

Nesse âmbito, o coletivo ministerial aprovou os projectos de diplomas nomeadamente de concessão de terreno e investimento da Empresa GB hunting, SA, na ilha de Anagaru, no sector de Bubaque, região de Bolama-Bijagós, directiva número 04/2012/CM UEMOA relativa à ética e a deontologia nos concursos públicos e delegações de servíços publicos nos Estados membros da UEMOA.

Aprovou ainda os projectos relativos a directiva número 02/2014/CM/UEMOA, sobre  regulamentação da delegação de execução de obras públicas no seio da UEMOA, licença de pesquisa cor-cor (Bloco 7C), extinção de liderança de Pesquisa Golfinho (Bloco 6ª), extinção da liderança de pesquisa Kaúdo (Bloco 6B), extensão da fase actual da licença de Pesquisa Sinapa (Bloco 2), extinção da fase actual da licença de Pesquisa Esperança (Blocos 4A e 5ª e extinção da fase actual da licença de Pesquisa Garoupa (Bloco 7B).

No comunicado figura ainda que, na sequência do pacote legislativo aprovado, o primeiro-ministro instruiu à todos os membros do governo no sentido de procederem a revisão e actualização da transposição de directivas da UEMOA conforme áreas de governação, de modo a elevar o nível de implementação das mesmas pelo Estado da República da Guiné-Bissau. ANG/AALS/ÂC//SG

 

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