Deputados
aprovam Lei do Recenseamento Eleitoral revista
Bissau, 23 Ago 13 (ANG)- Os deputados da Nação aprovaram com
alteração na quinta-feira a Lei do Recenseamento Eleitoral revista com 66 votos .
O Presidente da Comissão de
Revisão desta lei, Rui Diã de Sousa, anunciou que a competência para pronunciar
sobre as irregularidades que era apenas da CNE e do delegado do Ministério Público
foi alargada aos partidos ou coligações ou a seus mandatários.
No artigo 8º apenas se fez
arranjos ortográficos visto que na antiga lei está escrito que cidadãos da diáspora
podem votar nas eleições legislativas e presidenciais. Na nova lei revista está
patente que os cidadãos residentes na diáspora têm a capacidade eleitoral
activa nas eleições legislativas e presidenciais.
Quanto ao artigo 161, de penalizações aos
infractores, na antiga lei constava que os infractores do processo correm o
risco de uma multa e prisão de acordo
com as infracções. Na nova revisão diz-se que qualquer agente que cometer a infracção
corre o risco de penalização de uma multa e uma pena de prisão efectiva de três anos.
No que refere as preocupações sobre os meios
materiais para a digitalização de fotos no cartão do eleitor em todo o território
Nacional, ficou esclarecido que o Gabinete do Apoio Técnico deixou garantias de
que serão mobilizados e colocados geradores nos grandes círculos eleitorais e que
geradores móveis serão colocados em algumas localidades com característicos geográficas
de fácil acesso.
A Sessão que vai decorrer de
21 a 27 de Agosto do presente ano agendou a apresentação, discussão e votação
do Projecto de Revisão da lei de Eleição
do Presidente da República e da Assembleia Nacional Popular e do Projecto da
Lei da CNE.
Os deputados vão ainda votar
a proposta da lei de transparência na gestão das Finanças Públicas, a proposta
da Lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado, da proposta do Projecto
Lei do Regime Especial e Transitório sobre o corte e comercialização da
madeira. ANG/AI
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