Capitão da Piroga “Quinara-2” condenado a oito anos de prisão
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Segundo o advogado, Ismael Medina dos familiares das vítimas do naufrágio, o
Tribunal Regional de Bissau decidiu ainda condenar o
capitão da piroga "Quinará 2" ao pagamento de uma indemnização
de mil e quinhentos euros por cada uma das pessoas falecidas no acidente.
Após as dez sessões do julgamento, os representantes
das vítimas conseguiram que ficasse provado que a piroga transportava 181 pessoas e não 98 como referiam o capitão da embarcação e o delegado da
Policia Marítima de Bolama, lha de onde partira a canoa.
"Dessas 181 pessoas que
viajavam na piroga, 36 morreram. Os corpos de 30 foram encontrados e os
restantes seis foram dados como desaparecidos até hoje", explicou Ismael Medina.
O Tribunal condenou também o delegado da Polícia
Marítima de Bolama a uma pena de prisão efectiva de três anos e três meses.
Devido a responsabilidade do delegado marítimo no
caso, foi ainda decidido condenar o Instituto Marítimo Portuário, enquanto
entidade patronal, ao pagamento de uma indemnização de doze mil euros por
cada vítima mortal do naufrágio.
Lusa/ANG
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