quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Justiça/“As lacunas da Constituição da República foram aproveitadas por grupos em prejuízo do sistema jurídico”, diz o Presidente da LGDH

Bissau, 05 ago 20 (ANG) – O Presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH), afirmou que as lacunas, as insuficiências e as incongruências do texto constitucional vigente no país foram aproveitadas por determinados setores ou grupos em claro prejuízo da coerência do sistema jurídico do país.

Augusto Mário da Silva que falava no ato de apresentação públic

a  da Constituição da República Anotada, esta quarta-feira, na Assembleia Nacional Popular (ANP), disse que no que diz o respeito ao funcionamento dos órgãos do poder político, ao alcance da efetividade das normas consagradoras dos direitos fundamentais, revelarem-se com maior aquidade durante a crise e foram perigosamente aproveitados.

Disse que a ideia de proceder a anotação da Constituição resultou das manifestas dificuldades reveladas pelos mais variados setores da vida pública nacional, ao longo da crise política iniciada em 2015 e que ainda persiste quanto a interpretação e apreensão do sentido útil das normas constitucionais.

Informou que essas fragilidades da Constituição da República tributária da sua persuaficação à imagem e  medida de quem tinha o poder no momento da sua elaboração e aprovação pela Assembleia Constituinte, deu azo a interpretação dispersas e em certos casos corretivas das normas constitucionais, sendo que ao final do dia tudo se justificava pelas incoerências ou ambiguidade que a própria Constituição encerre.

Segundo  Augusto Mário , o próprio Supremo Tribunal da Justiça quando foi requerido para intervir enquanto entidade a quem a Constituição deu a responsabilidade de terminar o sentido útil das normas constitucionais em caso de dúvidas, também revelou algumas dificuldades em apreender o elemento teleológico das normas constitucionais ao proferir sobre o mesmo objeto dois acordãos contraditórios entre si.

O Presidente da LGDH sustentou que perante esta manifesta dificuldade da comunidade jurídica nacional em determinar, com objetividade, a interpretação mais ajustada da teleologia das normas vigentes, a LGDH e a Tininguena, no âmbito do projeto Diálogo Político financiado pela Nações Unidas assumiram, pela primeira vez, o desafio de propôr à sociedade guineense uma doutrina constitucional capaz de servir de um referencial comum no que tange a interpretação das normas constitucionais.

Disse que  trata-se de mais um exercício da Sociedade Civil guineense que se increve no esforço conjunto de contribuir para assegurar a almejada estabilidade governativa e, consequentemente, a paz social, nomeadamente nos setores do ensino, saúde , justiça, infraestruturas, energia e segurança alimentar.

Segundo Augusto Mário, a Constituição da República Anotada é um instrumento que, se for devidamente explorada, pode ajudar a reduzir as ambiguidades na sua interpretação que apesar de teoricamente professar o sistema semi-presidencial de pendor parlamentar, as suas incoerências podem ser exploradas de modo a transformar, dependendo da boa ou má fé de quem exerce a função do Presidente da República, no sistema presidencialista tal como a realidade dos fatos que demonstrou ao longo de últimos 25 anos da sua vigência.  

O  Diretor da Faculdade de Direito de Bissau, Alcides Gomes, declarou na ocasião que  a sua instituição se congratula com a iniciativa de elaborar uma Anotação da Constituição da República, justificando que tinham a consciência clara de que é o trabalho que se deve fazer perante todo o cenário político que tinha e se vive no país.

Disse esperar três coisas com esta Anotação da Constituição, nomeadamente, a divulgação mais ampla não só para os deputados da Nação, mas também pelos membros do governo e demais operadores jurídicos do país, que se chegue à todos e que todos possam realmente ler e aprender o conteúdo, e por último, espera com a leitura e apreensão feitas pelas faculdades que surjam outras Anotações e outras leituras. ANG/DMG/ÂC//SG  

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