Justiça/Organizações da Sociedade Civil dizem estranhar o conteúdo do Acórdão sobre o processo “Operação Navarra”
Bissau, 04 Jul 22( ANG) - O
Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, no quadro da sua
missão de apoio à consolidação da paz e do Estado de direito na Guiné-Bissau, diz
registar com “bastante estranheza e estupefacção” o conteúdo do acórdão
nº4/2022, de 23 de Junho, do Supremo Tribunal de Justiça.
Segundo o comunicado à que a ANG teve acesso, o referido acórdão foi proferido pela Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito do processo nº11/2020 referente a “ Operação Navarra”, um caso de tráfico de drogas que resultou na maior apreensão de sempre deste estupefaciente na Guiné-Bissau.
A Câmara Criminal do Supremo
Tribunal de Justiça decidiu no dia 01 de Julho, absolver os arguidos Braima
Seidi Bá e Ricardo Ariza Monje(Ramon), de todos os crimes de tráfico de droga
de que estavam a ser acusados pela justiça e mantém as penas aplicadas aos
restantes arquidos.
“Dos elementos probatórios
recolhidos pela competente e aturada investigação realizada pela Polícia
Judiciária em colaboração com a DEA, a INTERPOL e demais entidades policiais
dos diferentes países e, posteriormente, confirmada pelo Ministério Público, os
arguidos Braima Seidi Bá e Ricardo Ariza Monje foram considerados cabecilhas
daquela operação criminosa e, em consequência, condenados a 16 anos de prisão
efetiva pelo Tribunal Regional de Bissau”, salientou as Organizações da
Sociedade Civil no comunicado.
O comunicado refere que após
investidas levadas a cabo pelos arguidos e seus sequazes, em sede de recurso no
Tribunal de Relação, e que resultaram na
redução drástica das respetivas penas, era inimaginável que a instância máxima
da justiça guineense fosse capaz de tomar uma decisão “completamente
desenquadrada da realidade dos factos subjacentes ao processo”.
Para a Sociedade a decisão
do Supremo Tribunal de Justiça põe em causa os esforços de combate à
criminalidade organizada transnacional e desprestigia a imagem e a
credibilidade do país, no que diz respeito à seriedade do discurso sobre o
combate ao tráfico de drogas.
Segundo o comunicado, esta
decisão “legalmente infundada” veio dar corpo as advertências do Espaço de
Concertação sobre o risco de o poder judicial, particularmente o Supremo
Tribunal de Justiça, se transformar, a partir do processo eleitoral realizada
naquela instância, à margem da lei, num instrumento facilmente manipulável por
vários grupos de interesses instalados.
Perante ao que diz ser a “gravidade
do acórdão da Câmara Criminal do STJ”, o Espaço de Concertação das Organizações
da Sociedade Civil diz lamentar a sucessão de factos e comportamentos
comprovados do sistema judicial, susceptíveis de conduzir a rendição da justiça
guineense à teias de corrupção e aos fenómenos absolutamente alheios à sua
função primária de garante da paz, da ordem social e dos direitos e liberdades
fundamentais dos cidadãos.
O Espaço de Concertação exorta e encoraja o Ministério Público no sentido de recorrer tempestivamente desta “incompreensível decisão” para a plenária do STJ, tendo em vista a sua revogação imediata, uma vez que “fere de morte, credibilidade e reputação do país” e das suas instituições no concerto das nações.
Para este fórum da Sociedade
civil guineense está, com esta decisão do STJ,
provada a instrumentalização da justiça por fins políticos e económicos,
pondo em causa os alicerces da democracia e do estado de direito.
Na mesma nota o Espaço de
Concertação das Organizações da Sociedade Civil reafirma a sua determinação de combater, sem tréguas, todos
os atos e comportamentos que consubstanciam o desmantelamento da justiça e o Estado
de direito na Guiné-Bissau.
Ainda apelou a comunidade
internacional e todas as corporações policiais externas que colaboraram na
investigação e apreensão da droga do caso “operação navarra” para não se
desanimarem e que continuem empenhadas no combate à trafico de drogas na
Guiné-Bissau. ANG/MI/ÂC//SG
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