segunda-feira, 4 de julho de 2022

Justiça/Organizações da Sociedade Civil dizem  estranhar o conteúdo do Acórdão sobre o processo  “Operação Navarra”

Bissau, 04 Jul 22( ANG) - O Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, no quadro da sua missão de apoio à consolidação da paz e do Estado de direito na Guiné-Bissau, diz registar com “bastante estranheza e estupefacção” o conteúdo do acórdão nº4/2022, de 23 de Junho, do Supremo Tribunal de Justiça.

Segundo o comunicado à que a ANG teve acesso, o referido acórdão foi proferido pela Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito do processo nº11/2020 referente a “ Operação Navarra”, um caso de tráfico de drogas que resultou na  maior apreensão de sempre deste  estupefaciente na Guiné-Bissau.

A Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça decidiu no dia 01 de Julho, absolver os arguidos Braima Seidi Bá e Ricardo Ariza Monje(Ramon), de todos os crimes de tráfico de droga de que estavam a ser acusados pela justiça e mantém as penas aplicadas aos restantes arquidos.

“Dos elementos probatórios recolhidos pela competente e aturada investigação realizada pela Polícia Judiciária em colaboração com a DEA, a INTERPOL e demais entidades policiais dos diferentes países e, posteriormente, confirmada pelo Ministério Público, os arguidos Braima Seidi Bá e Ricardo Ariza Monje foram considerados cabecilhas daquela operação criminosa e, em consequência, condenados a 16 anos de prisão efetiva pelo Tribunal Regional de Bissau”, salientou as Organizações da Sociedade Civil no comunicado. 

O comunicado refere que após investidas levadas a cabo pelos arguidos e seus sequazes, em sede de recurso no Tribunal de Relação, e que  resultaram na redução drástica das respetivas penas, era inimaginável que a instância máxima da justiça guineense fosse capaz de tomar uma decisão “completamente desenquadrada da realidade dos factos subjacentes ao processo”.

Para a Sociedade a decisão do Supremo Tribunal de  Justiça  põe em causa os esforços de combate à criminalidade organizada transnacional e desprestigia a imagem e a credibilidade do país, no que diz respeito à seriedade do discurso sobre o combate ao tráfico de drogas. 

Segundo o comunicado, esta decisão “legalmente infundada” veio dar corpo as advertências do Espaço de Concertação sobre o risco de o poder judicial, particularmente o Supremo Tribunal de Justiça, se transformar, a partir do processo eleitoral realizada naquela instância, à margem da lei, num instrumento facilmente manipulável por vários grupos de interesses instalados.  

Perante ao que diz ser a “gravidade do acórdão da Câmara Criminal do STJ”, o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil diz lamentar a sucessão de factos e comportamentos comprovados do sistema judicial, susceptíveis de conduzir a rendição da justiça guineense à teias de corrupção e aos fenómenos absolutamente alheios à sua função primária de garante da paz, da ordem social e dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.

O Espaço de Concertação exorta e encoraja o Ministério Público no sentido de recorrer tempestivamente desta “incompreensível decisão” para a plenária do STJ, tendo em vista a sua revogação imediata, uma vez que “fere de morte, credibilidade e reputação do país” e das suas instituições no concerto das nações.  

Para este fórum da Sociedade civil guineense está, com esta decisão do STJ,  provada a instrumentalização da justiça por fins políticos e económicos, pondo em causa os alicerces da democracia e do estado de direito. 

Na mesma nota o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil reafirma a sua  determinação de combater, sem tréguas, todos os atos e comportamentos que consubstanciam o desmantelamento da justiça e o Estado de direito na Guiné-Bissau. 

Ainda apelou a comunidade internacional e todas as corporações policiais externas que colaboraram na investigação e apreensão da droga do caso “operação navarra” para não se desanimarem e que continuem empenhadas no combate à trafico de drogas na Guiné-Bissau.  ANG/MI/ÂC//SG 

 

 

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