Votação do Programa do Governo divida comunidade jurídica nacional
Bissau, 28 Dez 15
(ANG) - A interpretação dos resultados de votação no Parlamento, está a dividir
a comunidade jurídica guineense quanto à aprovação ou não do Programa do
Governo apresentado na Assembleia nacional Popular no passado 13 de Dezembro.
Sobre o assunto, o
semanário “O Democrata” ouviu o especialista em matéria do direito constitucional,
José Paulo Semedo e o professor do Direito, jurista Carlitos Djedju. As
interpretações dos dois juristas são totalmente divergentes.
O Constitucionalista
guineense, José Paulo Semedo, afirmou que o programa de governo de Carlos
Correia foi reprovado pelo Parlamento por não ter obtido o número de votos
suficientes dos parlamentares.
O jurista aconselha
desse modo o chefe de executivo a melhorar o programa e apresentá-lo novamente
aos deputados dentro do prazo limite na lei, ou seja em quinze dias.
Numa entrevista
exclusiva a’O Democrata, o constitucionalista esclarece que os parlamentares
votaram o programa de governo e não a moção de confiança, tendo frisado que o
voto a favor do programa não conseguiu atingir os 51 por cento, e desde logo
reprovado de acordo com a Constituição da República da Guiné-Bissau.
Para este advogado de
profissão, a primeira coisa que se pode questionar é sobre o objecto de
elemento submetido à aprovação, se é uma moção de confiança ou se se trata do
programa do Governo.
No seu entender, o
elemento submetido à aprovação é o programa de governo.
Sustentou neste
particular que para a provação do programa de governo, a Constituição recomenda
a necessidade de existência de votos em números suficientes para ultrapassar os
votos em sentido diverso para contrariar.
“O sentido diverso
significa votos contra e votos de abstenção, então significa os votos no
excesso do voto de aprovação. É verdade que a Constituição através do artigo
104 da alínea b) não fala de percentagem necessária para a sua aprovação.
Estamos perante uma
lacuna na alínea b). Se consideramos essa lacuna, não precisamos de grande
exercício para o seu preenchimento, basta avançarmos para a alínea d) do mesmo
artigo que estipula que a aprovação de uma moção de censura ou a não aprovação
de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de
função, acarreta a demissão do Governo”, explica.
Semedo sustenta que a
não aprovação do programa de governo significa que os votos a favor não
atingiram 50 por cento mais um, de acordo com a lei do país.
O constitucionalista
lembrou que os deputados que suportam o governo devem expressar os seus votos
no índice do 50 por cento mais um para a aprovação da moção de confiança de
governo. “São os deputados que suportam o governo é que devem alcançar a
percentagem exigida pela lei”, sublinhou.
“Se não atingirem a
percentagem exigida a favor da moção de confiança, no entanto se os outros
deputados votarem em abstenção o governo cai, porque os que suportam o executivo
não conseguiram atingir o 50 por cento mais um.
Para a aprovação do
programa de governo é o mesmo exercício. O princípio que se aplica que nós
encontramos na alínea d) é o mesmo que vamos transpor para alínea b).
O governo quando
apresentar o programa para sair com o sucesso do parlamento tem que conseguir
os votos de 50 por cento mais um. Supondo que no Parlamento tínhamos 101
deputados, então 51 deputados devem votar sim ao programa”, precisou.
Relativamente ao
ponto de discórdia, ou seja, o facto de não ter sido registado nenhum voto
contra durante o processo de votação, José Paulo Semedo explica que a situação
não é relevante porque a lei recomenda que o voto a favor de aprovação do
programa de governo tem que ultrapassar os 50 por cento mais um de votos
diversos.
“Não tem que ser
votos contra, basta ser votos diversos. Os votos diversos podem ser votos
contra e abstenção.
Temos que distinguir
o voto diverso e nulo que já é uma outra conversa. Voto nulo não se toma em
conta, mas o voto diverso sim.
Para a aprovação, o
governo precisa garantir 50 por cento mais um de votos. Neste caso, de acordo
com a Constituição da República da Guiné-Bissau, o programa foi rejeitado pelos
deputados”, notou o constitucionalista.
Por seu lado, o
jurista Carlitos Djedju disse a’O Democrata que a moção de confiança ao
programa de governo apresentado pelo primeiro-ministro Carlos Correia no
passado dia 23 do mês em curso, foi aprovada.
O jurista defende ainda que no
seu entender o voto da abstenção é a indiferença, razão pela qual não pode
contar para o apuramento da maioria, seja ela contra ou a favor.
“Dada por aprovada a
moção, naturalmente arrasta consigo a aprovação do programa do governo. O que o
Primeiro-ministro pediu é a aprovação da moção de confiança ao programa de
governo.
Agora no meu
entendimento está aprovada a moção de confiança e arrasta consigo a aprovação
do programa do governo, porque ambos acabam por ter as mesmas consequências”,
referiu.
Em relação à
exigência constitucional que condiciona a aprovação do programa de governo a 50
por cento mais um de votos de deputados em efectividade, Djedju disse não ter
encontrado quer na Constituição bem como no Regimento do Parlamento essa
referida cláusula.
“Este é o problema,
porque eu não encontro nenhuma disposição na Constituição e no Regimento da
Assembleia Nacional Popular que diga isto”, afirmou.
“Nós os juristas o
Direito nos ensinou que não se pode interpretar uma norma e tirar o sentido de
uma determinada norma que não tem a mínima correspondência com a letra da lei.
Se as disposições da Constituição e do Regimento tivessem estabelecido que
seria a maioria absoluta dos deputados que constituem a Assembleia Nacional
Popular, isto sim.
Agora os deputados em efectividade de função, não é a mesma
coisa”, questionou, insistindo que a luz do Regimento da Assembleia Nacional
Popular (artigo 88/Nº 04), as abstenções não contam quando se procede ao
apuramento da maioria.
Questionado se os 45
votos a favor do programa de governo são suficientes para a aprovar o programa
apresentado pelo Chefe do Governo, Djedju disse que o confronto que se deve
fazer é a maioria a favor ou a maioria contra, isto é os “votos sim” e os
“votos contra”.
“Não há nenhum voto
contra neste caso, mas sim a abstenção que não se conta, de acordo com o
Regimento. Acho que a abstenção pode parecer a violação do sentido de voto de
uma determinada pessoa. Uma pessoa que quer ser indiferente, não se pode
transformar o voto dele num voto contra, quando ele não votou contra”.
De acordo com os
resultados da votação do programa do governo apresentado a 23 de Dezembro, 56
deputados optaram pela abstenção e 45 votaram a favor do programa do governo.
Em comunicado à
imprensa, o partido no poder (PAIGC) afirma que a moção de confiança solicitada
ao Parlamento pelo Primeiro-ministro “afinal foi aprovada” pelos votos dos 45
deputados que se pronunciaram a favor.
O presidente do parlamento,
Cipriano Cassamá, e o próprio primeiro-ministro, Carlos Correia, ambos
dirigentes do PAIGC, reconheceram, logo após a votação, que o documento tinha
sido chumbado pelos deputados, pelo que o Governo tem 15 dias para voltar a
apresentar aos deputados o seu programa.
ANG/ODemocrata
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