sexta-feira, 30 de junho de 2017

Ateliê sobre VIH-Sida



Participantes recomendam divulgação da lei contra discriminação de seropositivas

Bissau, 30 Jun 17 (ANG) – Os participantes na formação sobre a lei de prevenção, tratamento e controlo do VIH/Sida recomendaram mais acções de divulgação pública da mesma e ainda que esteja a disposição dos magistrados e advogados.
 
 Estas recomendações foram adoptadas quinta-feira no final do referido seminário, promovido pelo Secretariado Nacional de Luta Contra SIDA (SNLS).

Na ocasião, o Coordenador Sectorial de Combate à Sida do Ministério da Saúde, Timóteo Oliveira disse que o evento vai ajudar a minimizar a dor das pessoas que vivem com o VIH/SIDA provocado pela  discriminação.

Avisou que o combate a estigmatização e  discriminação contra as pessoas com VIH não deve ser uma tarefa de exclusiva competência do SNLS mas sim de todos os guineenses, inclusivê de magistrados no tratamento de casos ligados a esta prática, no fórum judicial. 

A Directora de Prevenção do (SNLS) Livramento Sambú de Barros admitiu que muita coisa vai mudar depois desta formação, em termos de conhecimentos da lei e de sua aplicação.

Justificou a dificuldade da sua utilização com desconhecimento da sua existência pelos juízes, salientando que agora vai ser deferente porque já sabem que há uma lei que pune qualquer pessoa que comete actos discriminatórios contra  doentes de  VIH/Sida. 

A directora de Prevenção referiu que a lei prevê prisão efectiva de 1 a 5 anos, a qualquer pessoa culpada de actos discriminatórios contra doentes de VIH/Sida.

Em representação da Rede Nacional das Associações das Pessoas vivente e não viventes com VIH (RENAP) Alfa Joaquim Gomes apelou aos participantes para divulgarem a referida lei nos seus locais de trabalho para reduzir a prática de discriminação de  que os doentes de SIDA são sujeitos.

Em nome dos participantes, o Procurador do Tribunal Regional de Gabú, Mussa Djaló reconhece a inaplicabilidade desta lei, que desde a sua publicação há dez anos nenhum caso ligado a estigmatização ou de discriminação foi julgado em qualquer instância judicial, acrescentando que isto demostra que a sua aplicação é quase “nulo”.

Aconselhou que ela deve estar a disposição dos advogados e dos magistrados para que, se por ventura houver um caso de género, possam tomar medidas adequadas com base na lei.

Mussa Djaló disse esperar que as pessoas vítimas de estigmatização e  discriminação recorram aos tribunais para que os culpados sejam punidos conforme rege a lei.
ANG/LPG/ÂC/JAM/SG

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