Participantes
recomendam divulgação da lei contra discriminação de seropositivas
Bissau, 30 Jun 17
(ANG) – Os participantes na formação sobre a lei de prevenção, tratamento e
controlo do VIH/Sida recomendaram mais acções de divulgação pública da mesma e ainda
que esteja a disposição dos magistrados e advogados.
Estas recomendações foram adoptadas
quinta-feira no final do referido seminário, promovido pelo Secretariado
Nacional de Luta Contra SIDA (SNLS).
Na ocasião, o Coordenador
Sectorial de Combate à Sida do Ministério da Saúde, Timóteo Oliveira disse que
o evento vai ajudar a minimizar a dor das pessoas que vivem com o VIH/SIDA provocado
pela discriminação.
Avisou que o combate
a estigmatização e discriminação contra
as pessoas com VIH não deve ser uma tarefa de exclusiva competência do SNLS mas
sim de todos os guineenses, inclusivê de magistrados no tratamento de casos ligados
a esta prática, no fórum judicial.
A Directora de
Prevenção do (SNLS) Livramento Sambú de Barros admitiu que muita coisa vai mudar
depois desta formação, em termos de conhecimentos da lei e de sua aplicação.
Justificou a
dificuldade da sua utilização com desconhecimento da sua existência pelos juízes,
salientando que agora vai ser deferente porque já sabem que há uma lei que pune
qualquer pessoa que comete actos discriminatórios contra doentes de VIH/Sida.
A directora de
Prevenção referiu que a lei prevê prisão efectiva de 1 a 5 anos, a qualquer
pessoa culpada de actos discriminatórios contra doentes de VIH/Sida.
Em representação da
Rede Nacional das Associações das Pessoas vivente e não viventes com VIH
(RENAP) Alfa Joaquim Gomes apelou aos participantes para divulgarem a referida lei
nos seus locais de trabalho para reduzir a prática de discriminação de que os doentes de SIDA são sujeitos.
Em nome dos
participantes, o Procurador do Tribunal Regional de Gabú, Mussa Djaló reconhece
a inaplicabilidade desta lei, que desde a sua publicação há dez anos nenhum
caso ligado a estigmatização ou de discriminação foi julgado em qualquer
instância judicial, acrescentando que isto demostra que a sua aplicação é quase
“nulo”.
Aconselhou que ela deve
estar a disposição dos advogados e dos magistrados para que, se por ventura
houver um caso de género, possam tomar medidas adequadas com base na lei.
Mussa Djaló disse
esperar que as pessoas vítimas de estigmatização e discriminação recorram aos tribunais para que
os culpados sejam punidos conforme rege a lei.
ANG/LPG/ÂC/JAM/SG
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