sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Livre circulação de pessoas e bens


           Entrada em vigor da isenção de taxas de circulação interna

Bissau,20 Set 19(ANG) – Os directores gerais da Agricultura,  da Pecuária e das Florestas e Fauna anunciaram hoje em conferência de imprensa a entrada em vigor das novas medidas que isentam de taxas de circulação interna produtos agrícolas, e de origem, animal, florestal e vegetal.

A decisão de isenção de taxas de circulação interna à estes produtos foi tomada recentemente pelos  ministros da Economia e Finanças, Geraldo João Martins e  da Agricultura e Florestas, Nelvina Barreto através de um despacho conjunto.

O referido despacho à que a ANG teve hoje acesso, refere que a medida visa  diminuir os impactos das barreiras à livre circulação de produtos agrícolas de origem vegetal, animal e florestal, sobretudo os atrasos que tem estado a provocar no escoamento desses produtos das zonas de produção para os mercados de consumo.

“Porquanto, essas barreiras colocam dificuldades no desenvolvimento dos operadores económicos do sector, sobretudo das mulheres por um lado e por outro, criam entraves ao crescimento e à competitividade dos produtos agrícolas, resultando num aumento vertiginoso do preço ao consumidor dos géneros de primeira necessidade”, lê-se no Despacho.

As duas instituições adoptaram uma tabela que define a quantidade máxima de produtos florestais e serem isentados das taxas de circulação interna.

Por exemplo, segundo o despacho, a quantidade máxima que uma  pessoa pode transportar  no território nacional vai até 250 unidades de vigas de cibe, cinco sacos de carvão vegetal, duas atados de lenhas.

O Despacho refere ainda que uma pessoa pode transportar duas atados de cana de bambú, cinco unidades de kirintins de todo o tamanho, um jogo de moveis de tara, 20 litros de mel de abelha e 20 litros de óleo de palma, todos para fora do perímetro de exploração.
Em relação aos produtos animais, a tabela define a quantidade máxima de até 10 aves de capoeira, cinco de pequenos ruminantes nomeadamente cabras, porcos, carneiros e até três de bovinos.

Uma comissão de controlo e seguimento da implementação dessas medidas será criada. ANG/ÂC//SG

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