Justiça/PGR qualifica de “folcrore jurídico”, a suposta queixa do colectivo de advogados de Aristides Gomes contra um magistrado
Bissau,30 Out.20(ANG) – O Procurador Geral da República(PGR), qualificou de um mero “folcrole jurídico”, a queixa contra um magistrado do Ministério Público feita pelo colectivo de advogados do ex. Primeiro-Ministro Aristides Gomes.
Em
declarações à imprensa, na passada quarta-feira, Luís Vaz Martins falando em
nome do colectivo dos advogados, após apresentação da queixa no Ministério
Público, disse que, o processo movido contra o magistrado irá servir de
barómetro para aferir sanidade da justiça guineense porque o detentor do código
penal é o próprio Ministério Público.
“Diz-se, na voz de um dos
juristas, que ao magistrado foi imputado numericamente sete crimes,
nomeadamente de falsificação, da prevaricação, de sequestro, da denúncia
caluniosa, da usurpação de funções, do abuso de poderes e da restrição ilícita
de direitos e garantias”, especificou Fernando Gomes durante a conferência de imprensa.
O procurador geral da
República esclarece que no que toca a falsificação, os denunciantes embora
juristas, desconhecem a forma da organização interna do Ministério Público,
frisando que aquela instituição é caracterizada pela unidade e e indivisibilidade, o que significa que os
seus agentes podem se substituir e serem coadjuvados.
Explicou que, os actos
praticados no exercício da substituição e da coadjuvação não são actos de
falsificação, uma vez que os referidos magistrados encontram-se investidos em
poderes funcionais dos substitutos.
Fernando Gomes disse que em
relação ao crime de prevaricação, nos tribunais a única componente humana com
o estatuto de funcionários são os oficiais de justiça, explicando que, se está
em causa um crime específico próprio, só pode ser cometido por aquela categoria
e não por um magistrado.
“Em relação ao sequestro,
mais uma vez, o equívoco é enorme e aberrante, pois foi o suspeito quem
voluntariamente se auto-confinou nas instalações daquela agência das Nações
Unidas, pelo que não está a ser privado exteriormente de nenhum direito
ambulatório, na medida em que a obrigação de permanência visa tão só controlar
a sua liberdade ambulatória de modo a qu
e os autos não lhe perdem o rasto.
O PGR chamou atenção de que,
para o facto de até agora não se ter emitido nenhum mandado de detenção contra
o suspeito.
Em relação ao alegado crime
de calunia, Fernando Gomes informou que os crimes a que vem imputado o suspeito
foram denunciados na Assembleia Nacional Popular(ANP), e o procedimento
criminal foi aberto pelo Ministério Público para apurar veracidade dos factos,
acrescentando que estão ainda na fase do inquérito, logo que o crime não se
consumou.
“Lamentamos ainda que o
papel entregue pelo Colectivo de Advogados de Aristides Gomes, no Gabinete da
Luta contra a Corrupção estava esvaziado de conteúdo pois em relação aos crimes de usurpação de
funções, de abuso de poderes, de restrição ilícita de direitos e garantias, são
condutas típicas que não podem ser assacadas aos magistrados do Ministério
Público”, explicou.
O Procurador Geral da
República disse que continuarão a combater a corrupção com consciência de que o
“folcrole jurídico”, e os tempos de antena vão continuar.ANG/ÂC
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