sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Justiça/PGR qualifica de “folcrore jurídico”, a suposta queixa do colectivo de advogados de Aristides Gomes contra um magistrado

Bissau,30 Out.20(ANG) – O Procurador Geral da República(PGR), qualificou de um mero “folcrole jurídico”, a  queixa contra um magistrado do Ministério Público feita pelo  colectivo de advogados do ex. Primeiro-Ministro Aristides Gomes.

 Em declarações à imprensa, na passada quarta-feira, Luís Vaz Martins falando em nome do colectivo dos advogados, após apresentação da queixa no Ministério Público, disse que, o processo movido contra o magistrado irá servir de barómetro para aferir sanidade da justiça guineense porque o detentor do código penal é o próprio Ministério Público.

“Diz-se, na voz de um dos juristas, que ao magistrado foi imputado numericamente sete crimes, nomeadamente de falsificação, da prevaricação, de sequestro, da denúncia caluniosa, da usurpação de funções, do abuso de poderes e da restrição ilícita de direitos e garantias”, especificou Fernando Gomes durante a conferência de imprensa.

O procurador geral da República esclarece que no que toca a falsificação, os denunciantes embora juristas, desconhecem a forma da organização interna do Ministério Público, frisando que aquela instituição é caracterizada pela unidade e  e indivisibilidade, o que significa que os seus agentes podem se substituir e serem coadjuvados.

Explicou que, os actos praticados no exercício da substituição e da coadjuvação não são actos de falsificação, uma vez que os referidos magistrados encontram-se investidos em poderes funcionais dos substitutos.

Fernando Gomes disse que em relação ao crime de prevaricação, nos tribunais a única componente humana com o estatuto de funcionários são os oficiais de justiça, explicando que, se está em causa um crime específico próprio, só pode ser cometido por aquela categoria e não por um magistrado.

“Em relação ao sequestro, mais uma vez, o equívoco é enorme e aberrante, pois foi o suspeito quem voluntariamente se auto-confinou nas instalações daquela agência das Nações Unidas, pelo que não está a ser privado exteriormente de nenhum direito ambulatório, na medida em que a obrigação de permanência visa tão só controlar a sua liberdade ambulatória de modo a qu
e os autos não lhe perdem o rasto.

O PGR chamou atenção de que, para o facto de até agora não se ter emitido nenhum mandado de detenção contra o suspeito.

Em relação ao alegado crime de calunia, Fernando Gomes informou que os crimes a que vem imputado o suspeito foram denunciados na Assembleia Nacional Popular(ANP), e o procedimento criminal foi aberto pelo Ministério Público para apurar veracidade dos factos, acrescentando que estão ainda na fase do inquérito, logo que o crime não se consumou.

“Lamentamos ainda que o papel entregue pelo Colectivo de Advogados de Aristides Gomes, no Gabinete da Luta contra a Corrupção estava esvaziado de conteúdo  pois em relação aos crimes de usurpação de funções, de abuso de poderes, de restrição ilícita de direitos e garantias, são condutas típicas que não podem ser assacadas aos magistrados do Ministério Público”, explicou.

O Procurador Geral da República disse que continuarão a combater a corrupção com consciência de que o “folcrole jurídico”, e os tempos de antena vão continuar.ANG/ÂC

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