Bolama/Associação Pró-Bolama reclama para a
ilha estatuto de município
Bissau,
23 Out 20 (ANG) – A Associação para o Desenvolvimento de Bolama(Pró-Bolama)
considerou hoje de incongruente e discriminatória as atitudes das autoridades
políticas e administrativas da Guiné-Bissau em relação aquela ilha do
arquipélago de bijagós.
A
consideração vem expressa num comunicado
à imprensa enviada à ANG, na qual a associação pede ao Governo para corrigir o
que diz ser “injustiça administrativa e política”.
A
organização reclama para Bolama o mesmo estatuto de município que é aplicado à
cidade de Bissau, no dia em que Bolama deveria estar a celebrar os141 anos de
existência enquanto município.
“Apraz-nos
continuar a questionar porque é que Bolama não tem sido permitido também, ainda
que igualmente de forma atípica, exercer o seu direito de município, como
Bissau(Câmara Municipal de Bissau) tem feito, até hoje, não obstante a extinção
dos municípios herdados da colonização”, questiona a associação em comunicado
assinado por Manuel Raimundo Lopes.
O
município de Bolama foi fundado a 23 de Outubro de 1879 pelas então autoridades coloniais da Coroa
portuguesa. Este facto aconteceu sete meses depois da primeira independência à
separação dos (Rios da Guiné) da Província Ultramarina de Cabo Verde, ocorrida
a 18 de Março de 1879, o Governo-geral desta colónia tinha a sede na cidade da
praia.
A
associação diz em comunicado que 23 de Outubro devia ser recordada periodicamente, pelas
autoridades nacionais, através da respectiva edilidade camarária local, para se assacar as boas práticas resultantes
deste facto, tanto mais que, por lei,
Bolama foi Município legal, pelo menos até 1997.
De
acordo com o comunicado, foi publicado o Boletim Oficial em Janeiro de 1975,
que toda a vigência portuguesa se mantêm
em tudo o que não for contrário à soberania
nacional, à Constituição da República, às suas leis ordinárias e aos
princípios e objectivos do PAIGC, entre outros municípios criados pela
colonização, continuariam válidos.
A
Associação Pró-Bolama reconhece entretanto que a lei número 1/73 sofreu alterações (derrogão)
no que concerne às disposições autárquicas e de criação de municípios, com a
aprovação supervieniente da lei número 5/97, de 2 de Dezembro, que entretanto
ainda não esteja, até ao momento, a ser aplicada.
Questiona
se existe alguma exceção legislativa
feita apenas para o município da capital Bissau, tendo considerado de “muito
duvidoso” porque se assim fosse, seria uma “lei ilegal” por não ser geral e
abstrata.
A
associação Pró-Bolama disse esperar uma resposta pública às questões em apreço,
“porque nenhum cidadão guineense atento, muito menos um bolamense compreende
tamanha incongruência , legal e administrativa reinante durante os 47 anos da
independência”. ANG/JD/ÂC//SG
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