Caso 01 de Fevereiro/Advogado dos militares detidos diz que processo pode ser julgado no tribunal comum ou militar não em tribunal Ad-Hoc
Bissau, 15 Nov 22
(ANG) - O Advogado dos militares detidos
na sequência de tentativa de golpe de Estado ocorrido no passado dia 01 de Fevereiro descorda com a alegada intenção de criação de um Tribunal Ad-Hoc para julgar
os envolvidos no caso e diz que o processo pode ser julgado no Tribunal comum
ou militar.
“Independentemente da
denúncia feita pelo líder em exercicio do PRS, tenho informação de que há uma
intenção de se criar um tribunal Ad-Hoc,
já com a composição dos elementos que farão parte do referido tribunal”,
revelou o Advogado.
O advogado sustentou que Tribunal Ad-Hoc não é um tribunal especial, mas
sim um tribunal especifico, que é criado para julgamento de uma situação
pontual,por isso dispõe de compotências específicas.
“Ou seja o tribunal Ad-Hoc é criada para julgar casos mais graves, nos momentos
em que os tribunais internos demonstram incompetência e incapacidade material,
financeira e de segurança”, disse.
Acrescentou que esse
tipo de tribunal é assessorado por técnicos, que podem ser estrangeiros, mas
antes disso deve existir uma lei que regulamenta o seu funcionamento, a sua
composição ,os vogais e decisões.
Neste caso concreto,
de acordo com Marcelino Ntupé, não se pode
criar Tribunal Ad-Hoc sem existência de uma lei que regula o seu funcionamento.
Diz que neste momento não há uma lei que regulamenta o
funcionamento do referido tribunal, mas que há intenção se basear na lei número 02/ 79, em que se prevê a pena
de morte, mas que hoje Constituição do país não admite .
Para Ntupé a intenção não vai triunfar, porque a
Constituição da República proíbe a criação de Tribunal Ad-Hoc, pelo que não se
pode falar de sua criação.
Afirmou que, apesar
de se ter registado perdas de vidas humanas, este não é um caso grave,porque
não utrapassa limites da jurisdição interna.
Instado a falar sobre
o que seria caso grave diz que, a título de exemplo, “é quando um grupo
maioritário de pessoas mata outro grupo
minoritário.
O Advogado dos
militares detidos na sequência de tentativa golpe de Estado ocorrido no passado
dia 01 de Fevereiro do ano em curso disse que este caso é igual há outras situações
em que os envolvidos foram julgados no tribunal comum ou militar.
O Ministério Público(MP)
depois de concluir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado produziu
um despacho que ondena a libertação de todos os presos não acusados e aqueles
que foram acusados no sentido de guardarem o julgamente em liberdade.
Entretanto não foi permitido que alguns beneficiassem
dessa decisão do MP, e continuam até
então encarcerrados.
Figura entre os
detidos, o ex-chefe de Estado-maior da Armada, o Contra Almirante José Américo
Bubo Natchuto.ANG/LPG//SG
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