segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

 
Covid-19
/Presidente de República decreta Estado de Calamidade por trinta dias

Bissau, 25 Jan 21 (ANG) - O Presidente de República decretou este fim-de-semana o Estado de Calamidade, com a duração de 30 dias ,no quadro da luta contra a pandemia da Covid-19, que até ao dia 17 do corrente regista mais de 2500 casos de contagio e 45 mortes.

A Ordem começou  a ter efeitos a partir de domingo, 24, e prolonga até ao dia 23 de Fevereiro.

A informação consta no decreto conjunto feito pelo  Presidente da República, Primeiro-ministro e Vice-primeiro-ministro com o objectivo de proteger o povo guineense de mais casos de infeção nesta segunda vaga de Covid-19 que já iniciou no país com o registo de cerca de 50 novos casos de  contaminação nas últimas semanas do corrente mês.

“Durante Estado de Calamidade  a circulação de pessoas em toda a extensão do território nacional e dos transportes público de passageiros é condicionada ao uso de máscaras por todos os utentes, incluindo o motorista, o ajudante e os passageiros, durante todo o período de transporte”, refere o decreto presidencial.

Ainda refere  que os transportes públicos devem manter as janelas sempre abertas, salvo quando haja força maior, como por exemplo as avarias.

No referido decreto consta que as fronteiras da República de Guiné-Bissau vão manter-se abertas mas sujeitas a controlo sanitário conforme orientações do Alto Comissariado para a Covid-19, e sem prejuízo de outras formalidades, as entradas no território nacional estão condicionadas à apresentação de um certificado de teste de base molecular por RT-PCR negativo para o vírus SARS-CoV-, emitido por um laboratório credenciado e obtido até 72 horas antes do início da viagem.

O decreto recomenda o uso correcto da máscara facial durante todo o tempo de permanência no ponto de entrada, desinfeção das mãos com água e sabão ou gel alcoolizado antes de submeter os documentos às autoridades fronteiriças  e observância de distanciamento físico de pelo menos 1 metro de outros passageiros e funcionários de aeroporto.

Consta igualmente que os passageiros que apresentarem febre ou outros sintomas sugestivos de Covid-19, serão imediatamente encaminhados para um espaço dedicado e com privacidade, onde serão submetidos à um segundo rastreio sanitário, sendo sujeitos, se a situação o justificar, à um teste ao SARS-cov-2, após o que poderão deixar o posto fronteiriço. Serão seguidos no domicilio pelas autoridades sanitárias durante 14 dias.

“A realização do teste do vírus SARS-CoV-2 por iniciativa própria é gratuita para cidadãos considerados vulneráveis como as seguintes: pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, pessoas com doenças crónicas, profissionais de saúde,  mulheres grávidas, pessoas com obesidade, entre outras”, lê-se no  decreto.

As instituições de ensino públicas e privadas estão autorizadas a funcionar em regime presencial, de acordo com as disposições previstas pelo departamento ministerial competente, com exceção das instituições de ensino públicas e privadas do Sector Autónomo de Bissau, que ficam encerradas durante o período de vigência do Estado de Calamidade.

A prática desportiva individual e de lazer em espaços abertos é autorizada, com observância de distanciamento físico mínimo de 1 metro entre os participantes, não sendo obrigatório o uso de máscara facial.

 É proibida a abertura ou funcionamento de ginásios de acesso ao público que funcionem em espaço fechado e é proibida igualmente a abertura ou funcionamento de ginásios de acesso ao público que funcionem em espaço fechado.

As reuniões e manifestações em espaços abertos são permitidas, desde que se cumpra as medidas relativas ao distanciamento físico mínimo de 1 metro entre os participantes, uso correto de máscaras entre outras medidas preventivas. Mas as reuniões nos espaços fechados são proibidas com a exceção das reuniões dos órgãos da soberania.

“A realização de eventos culturais, sociais e políticos que impliquem aglomeração de mais de 20 pessoas nomeadamente “Toca Tchur, Djanbadon, Kussundé, Gamó, Comícios e a realização do maior evento cultural da Guiné-Bissau que é o Carnaval 2021 são proibidas devido o Covid-19”, de acordo com o documento.

Os eventos religiosas continuarão permitidos na base das medidas de prevenção. Os restaurantes, pastelarias, padarias e serviços similares devem funcionar apenas no regime de venda, mas devem permitir que as pessoas consomem no próprio local.  

O decreto indica que a fiscalização do cumprimento dos deveres e recomendações previstos no Diploma é da responsabilidade das autoridades de Ordem Pública, de inspeção e de fiscalização da legalidade competentes.ANG/AALS//SG

 

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