CPLP/ Guiné
Equatorial conclui processo de ractificação do Acordo sobre a Mobilidade entre
Estados-membros da comunidade
Bissau,
08 Nov 22 (ANG) – A Guiné Equatorial concluiu o processo de ractificação do
Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa (CPLP), com o depósito do documento na sede da organização,
em Lisboa.
Em
nota informativa, a CPLP refere que o depósito do instrumento de ratificação
foi feito na última semana, pelo representante permanente da República da Guiné
Equatorial junto da organização, Tito Mba Ada, que foi recebido pelo secretário
executivo da CPLP, Zacarias da Costa.
Com
esta ractificação, os nove Estados-membros (Angola, Brasil, Cabo Verde,
Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e
Timor-Leste) concluíram o processo.
O
Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP foi assinado a 17 de
Julho de 2021, em Luanda, Angola.
O
Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP tipifica quatro
situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários,
nomeadamente a estada de curta duração, estada temporária, visto de residência
e autorização de residência.
Na
última semana de Outubro, durante a abertura da XI Assembleia Parlamentar CPLP,
que decorreu na Assembleia da República, em Lisboa, Zacarias da Costa defendeu
um quadro mais favorável para circulação de pessoas no âmbito do acordo de
mobilidade.
Zacarias
da Costa lembrou que a celebração do acordo “não é a etapa final” do processo,
mas sim “o ponto de partida para a criação de um quadro significativamente mais
favorável, a circulação de pessoas”, tendo considerado que os parlamentos dos
Estados-membros serão chamados para dar o seu contributo e tornar a CPLP “cada
vez mais como uma comunidade de pessoas”.
No
dia 30 de Outubro entrou em vigor, em Portugal, o novo regime de entrada de
imigrantes neste país europeu, que prevê uma facilitação de emissão de vistos
para os cidadãos da CPLP, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os
Estados-membros.
Com o
decreto, os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou
visto de residência CPLP, ficando dispensados da apresentação de seguro de
viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, cópia do título de
transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.
ANG/Inforpress
Sem comentários:
Enviar um comentário