Justiça/Colectivo de advogados de Domingos Simões Pereira considera de “inexistente” o mandato de captura internacional
Bissau,
05 Jan 21 (ANG) – O colectivo de advogados do líder do Partido Africano da Independência da
Guiné-Bissau e Cabo Verde, Domingos Simões Pereira considerou de “inexistente”
a mandato de captura internacional emitido pela Procuradoria Geral de República
(PGR) por meio do Gabinete Nacional da Interpol contra o seu constituinte.
“Ou
seja, se ninguém sabe em que país se encontra ou onde ele mora. São estes, os
pressupostos de base para pedir um mandato de captura internacional” a uma
pessoa”, explicou.
Acrescentou
que, no sentido jurídico, um mandato de captura só pode ocorrer em duas
situações, o que significa que quando existe uma sentença condenatória com trânsito
em julgado e não se sabe o paradeiro do condenado ou se este estiver a
subtrair-se à acção da justiça, ou seja casos em que o condenado esteja em
regime de cumprimento de pena e tenha beneficiado de saídas precárias e não
regresse à prisão.
Barreto
disse que a Procuradoria Geral da República foi infeliz quanto ao conceito técnico jurídico de
mantado de captura porque demostrou uma impreparação no que diz respeito ao
domínio do conteúdo jurídico daquilo que é o mandato de captura.
Este
advogado de Domingos Simões Pereira, líder do PAIGC sustentou que uma pessoa que tem mandato como deputado e que
está em vigor ainda que esta sendo substituído por ausência temporariamente
indisponível continua a ser titular da qualidade de deputado da nação, que
antes de qualquer abordagem tem que ser requerido junto da Assembleia Nacional
Popular (ANP) o levantamento da sua imunidade para poder cumprir qualquer acto
acima dum deputado com mandato em vigor.
Segundo
o colectivo de advogados, a origem do mandato da PGR prende-se em dois
tipos de imputação, e que um se relaciona a um alegado desvio de uma verba
verba disponibilizada ao país pelo Fundo Monetário Internacional(FMI).
O grupo
diz que nessa altura evocada pela PGR Domingos Simões Pereira não executava
nenhum programa estabelecido com o FMI.
“A
Guiné-Bissau acabou por sair humilhada e desconsiderada com a notificação do Secretariado da Interpol porque, o próprio
texto de notificação é um atestado de incompetência ao advogado do Estado que é
a Procuradoria Geral de República”, disse Vailton Pereira Barreto.
Num documento distribuído recentemente, a Interpol, evocou o princípio diretor de neutralidade
previstos nos seus estatutos e regulamentos, também mandou
apagar as informações relativas ao cidadão visado do seu
banco de dados.
Na nota, a Secretária-geral
da Interpol justificou que a sua decisão de indeferir o pedido de captura
internacional ao líder do PAIGC, é “baseada nos Estatutos e Regulamentos da
INTERPOL, e a sua única consequência é que o pedido de
cooperação policial internacional relativo a esta pessoa não pode ser transmitida através
da INTERPOL”.ANG/MI/ÂC//SG
Sem comentários:
Enviar um comentário