CNE responde ao
Supremo Tribunal de Justiça
Bissau, 14 jan
20 (ANG) - A CNE respondeu ao Supremo Tribunal de Justiça e disse que acta de
apuramento nacional já está no tribunal, mas sem assinaturas.
O Supremo que
também funciona como Tribunal Eleitoral tinha pedido a entrega desse documento
para poder decidir sobre o contencioso eleitoral apresentado por Domingos
Simões Pereira.
"Importa esclarecer a opinião pública nacional e internacional de que
existe a acta de apuramento nacional e que foi junto aos autos, carecendo
apenas de assinaturas. Em face das exigências impostas pelo Supremo Tribunal de
Justiça no que tange ao cumprimento das formalidades, a CNE vai convocar os
seus membros para aprovação da acta da reunião", afirmou
Quiletche Na Isna, representante dos advogados da CNE.
Este domingo, o Supremo Tribunal de
Justiça(STJ) pronunciou-se sobre o contencioso eleitoral apresentado pelo candidato
Domingos Simões Pereira, o qual alega que houve fraude eleitoral na segunda
volta das presidenciais.
O STJ concluiu que sem a acta de
apuramento nacional dos resultados eleitorais não pode decidir sobre o recurso,
tendo pedido à CNE que a entregue.
Questionado pelos jornalistas sobre a
razão pela qual a acta não está assinada, o advogado explicou que a acta é
feita no momento da reunião e que na reunião seguinte é lida e feita a sua
aprovação. Então porque é que o acto administrativo não foi concluído?
Quiletche Na Isna explicou que se deveu ao facto de a candidatura de Domingos
Simões Pereira ter entrado com o recurso no Supremo Tribunal de Justiça e a CNE
teve de aguardar pela decisão.
"Após a publicação dos resultados
provisórios, se não houvesse este recurso, os resultados teriam sido enviados
para os órgãos de soberania", afirmou.
Já o advogado de Domingos Simões Pereira
considerou que o tribunal "acabou por dizer que os resultados apresentados
pela CNE, como provisórios, são inexistentes" e que as actas “não
existem”. Para o advogado, qualquer acta que a CNE possa entregar agora ao
tribunal "será forjada, logo nula" e "nenhum resultado
provisório pode ser publicado sem que haja uma ata de apuramento". ANG/RFI
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