“Há possibilidades de anular as eleições presidenciais de 2019”, diz jurista Luís
Pety
Bissau,15 Jan 20(ANG) – O
jurista e analista politico Luís Pety afirmou que existem possibilidades para que as eleições
presidenciais de 2019, sejam nulas, com a justificação de que a Atas de
Apuramento racional dos resultados foram assinados 15 dias depois da publicação dos resultados
provisórios.
“Qual é a qualificação
jurídica que se dá a uma Ata de apuramento dos resultados, que só foi assinada
depois da divulgação dos resultados provisórios, enquanto que a Lei
Eleitoral foi muito contundente ao dizer
que a Ata tinha que ser assinada imediatamente logo depois do encerramento da
reunião da Plenária da Comissão Nacional de Eleições, o que viria acontecer 15
dias depois, após a exigência do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça”, interrogou.
Em declarações exclusivas à
Rádio Sol Mansi, o jurista recordou que o Presidente da Comissão Nacional de
Eleições(CNE), admitiu que houve uma
falha da parte da CNE em não a ter assinado mas que existe uma Ata de
apuramento nacional que entretanto valida por si o resultado das eleições.
“E quando é assim, o
Tribunal terá uma outra tarefa a cumprir. Ou seja se validar está perante uma
outra situação. de se confirmar que a referida Acta, tem um efeito que pode ter
uma implicação em termos de resultados, que terá que depois atender as
reclamações, neste caso o Mérito da Causa”, explicou.
O jurista Luís Pety,
sustentou que, se não se considerar que a Ata terá um efeito jurídico, que
possa consubstanciar e permitir o
Supremo Tribunal, em termos de pleito, ver se realmente existe algo, então
pode-se considerar que as eleições não existem e temos que voltar ao novo
escrutínio.
Os resultados provisórios da
segunda volta das eleições presidenciais de 29 de Dezembro de 2019, anunciados
pela Comissão Nacional de Eleições(CNE),
, no passado dia 1 de Janeiro, deram vitória ao candidato Umaro Sissoco
Embalo suportado pelo MADEM G15, com 53,55 por cento de votos, enquanto que o
candidato Domingos Simões Pereira do PAIGC obteve 46,45 por cento.
Na sequência da divulgação
dos referidos resultados, alegando irregularidades,o candidato derrotado
Domingos Simões Pereira avançou com um recursos de impugnação ao Supremo Tribunal
de Justiça.
Em resposta os juízes Conselheiros produziram um Acórdão
em que afirmam que o Supremo Tribunal de Justiça não pode decidir sobre o contencioso eleitoral
porque não dispõe da Acta de Apuramento
Nacional da votação, que só na terça-feira ficou concluída com a assinatura de
10 dos 18 membros da plenária da CNE..ANG/ÂC//SG
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