quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Presidenciais 2019/2ª volta


“Há possibilidades de anular as eleições presidenciais de 2019”, diz jurista Luís Pety

Bissau,15 Jan 20(ANG) – O jurista e analista politico Luís Pety afirmou que existem  possibilidades para que as eleições presidenciais de 2019, sejam nulas, com a justificação de que a Atas de Apuramento racional dos resultados foram assinados  15 dias depois da publicação dos resultados provisórios.

“Qual é a qualificação jurídica que se dá a uma Ata de apuramento dos resultados, que só foi assinada depois da divulgação dos resultados provisórios, enquanto que a Lei Eleitoral  foi muito contundente ao dizer que a Ata tinha que ser assinada imediatamente logo depois do encerramento da reunião da Plenária da Comissão Nacional de Eleições, o que viria acontecer 15 dias depois, após a exigência do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça”, interrogou.

Em declarações exclusivas à Rádio Sol Mansi, o jurista recordou que o Presidente da Comissão Nacional de Eleições(CNE),  admitiu que houve uma falha da parte da CNE em não a ter assinado mas que existe uma Ata de apuramento nacional que entretanto valida por si o resultado das eleições.

“E quando é assim, o Tribunal terá uma outra tarefa a cumprir. Ou seja se validar está perante uma outra situação. de se confirmar que a referida Acta, tem um efeito que pode ter uma implicação em termos de resultados, que terá que depois atender as reclamações, neste caso o Mérito da Causa”, explicou.

O jurista Luís Pety, sustentou que, se não se considerar que a Ata terá um efeito jurídico, que possa consubstanciar  e permitir o Supremo Tribunal, em termos de pleito, ver se realmente existe algo, então pode-se considerar que as eleições não existem e temos que voltar ao novo escrutínio.

Os resultados provisórios da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de Dezembro de 2019, anunciados pela Comissão Nacional de Eleições(CNE),  , no passado dia 1 de Janeiro, deram vitória ao candidato Umaro Sissoco Embalo suportado pelo MADEM G15, com 53,55 por cento de votos, enquanto que o candidato Domingos Simões Pereira do PAIGC obteve 46,45 por cento.

Na sequência da divulgação dos referidos resultados, alegando irregularidades,o candidato derrotado Domingos Simões Pereira  avançou com  um recursos de impugnação ao Supremo Tribunal de Justiça.

Em resposta  os juízes Conselheiros produziram um Acórdão em que afirmam que o Supremo Tribunal de Justiça  não pode decidir sobre o contencioso eleitoral porque não dispõe da  Acta de Apuramento Nacional da votação, que só na terça-feira ficou concluída com a assinatura de 10 dos 18 membros da plenária da CNE..ANG/ÂC//SG


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