Bissau,22
Jan 20(ANG) - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) afirmou terça-feira que
estão reunidas as condições para que o Presidente eleito tome posse por estar
esgotada "legal e definitivamente" toda a
sua intervenção no processo eleitoral, alvo de contencioso na justiça.
Em
comunicado distribuído à imprensa, o presidente da CNE, José Pedro Sambu, dá
conta de que o órgão de gestão eleitoral cumpriu "de forma escrupulosa" a determinação do Supremo tribunal
de Justiça (STJ) quanto à conclusão das operações do processo das eleições
presidenciais de 29 de dezembro.
"A
diligência ordenada pela Suprema Corte foi escrupulosamente observada, com a
imediata elaboração de ata de apuramento nacional devidamente notificada aos órgãos
de soberania e aos candidatos concorrentes, cumprindo assim, definitiva,
pontual e integralmente a douta decisão do Supremo Tribunal de Justiça", lê-se no comunicado.
A CNE
diz ainda que depois de publicados os resultados definitivos, através de editais,
de terem sido notificados os órgãos de soberania e os candidatos
concorrentes, "estão esgotados de forma legal e
definitiva" os seus poderes de intervenção, mas salienta ser a
única entidade com competências para organizar e gerir as eleições na Guiné-Bissau.
"Consequentemente,
aguardam-se os ulteriores termos para a tomada de posse" de Umaro Sissoco Embalo, como Presidente eleito,
refere-se no documento da CNE.
No
comunicado, a CNE refere também que a lei eleitoral é uma "norma especial, com características próprias, urgente" e que o
expediente de aclaração não se enquadra e "quando o Supremo Tribunal de
Justiça decide como decidiu é definitivo".
O
Supremo Tribunal de Justiça divulgou terça-feira uma aclaração do acórdão,
divulgado no sábado, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado
pelos advogados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde
(PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela
força partidária.
Na
aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de
convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder
à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim
cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".
Segundo
o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal
imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade
das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que
informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto
até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da
formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início das operações do apuramento
nacional".
Depois,
prossegue, dever ser elaborada "a ata onde constam
os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos
apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas".
Apesar
de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE
divulgou os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que
Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%. ANG/Lusa
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