quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Presidenciais 2019/2ª volta





Bissau,22 Jan 20(ANG) - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) afirmou terça-feira que estão reunidas as condições para que o Presidente eleito tome posse por estar esgotada "legal e definitivamente" toda a sua intervenção no processo eleitoral, alvo de contencioso na justiça.

Em comunicado distribuído à imprensa, o presidente da CNE, José Pedro Sambu, dá conta de que o órgão de gestão eleitoral cumpriu "de forma escrupulosa" a determinação do Supremo tribunal de Justiça (STJ) quanto à conclusão das operações do processo das eleições presidenciais de 29 de dezembro.

"A diligência ordenada pela Suprema Corte foi escrupulosamente observada, com a imediata elaboração de ata de apuramento nacional devidamente notificada aos órgãos de soberania e aos candidatos concorrentes, cumprindo assim, definitiva, pontual e integralmente a douta decisão do Supremo Tribunal de Justiça", lê-se no comunicado.

A CNE diz ainda que depois de publicados os resultados definitivos, através de editais, de terem sido notificados os órgãos de soberania e os candidatos concorrentes, "estão esgotados de forma legal e definitiva" os seus poderes de intervenção, mas salienta ser a única entidade com competências para organizar e gerir as eleições na Guiné-Bissau.

"Consequentemente, aguardam-se os ulteriores termos para a tomada de posse" de Umaro Sissoco Embalo, como Presidente eleito, refere-se no documento da CNE.

No comunicado, a CNE refere também que a lei eleitoral é uma "norma especial, com características próprias, urgente" e que o expediente de aclaração não se enquadra e "quando o Supremo Tribunal de Justiça decide como decidiu é definitivo".

O Supremo Tribunal de Justiça divulgou terça-feira uma aclaração do acórdão, divulgado no sábado, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado pelos advogados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela força partidária.

Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão "não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso", mas "sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral".

Segundo o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início das operações do apuramento nacional".

Depois, prossegue, dever ser elaborada "a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas".

Apesar de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%. ANG/Lusa 


Sem comentários:

Enviar um comentário