terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Presidenciais 2019/2ª volta


Umaro Sissoco Embalo regressa  ao país depois de digressão à alguns países africanos

Bissau,14 Jan 20(ANG) – O Presidente da República eleito, Umaro Sissoco Embaló regressou hoje ao país depois de um périplo que o conduziu à alguns países africanos.

“A eleição de Umaro Sissoco Embalo é uma questão de desígnio nacional, Nós não podemos falhar nesta segunda República e todos os guineenses têm a responsabilidade de elevar a Guiné-Bissau para altos patamares porque já estamos quase no chão”, exortou Sissoco Embalo em declarações aos jornalistas no Aeroporto de Bissau.

O Presidente eleito disse que, agora acabou a campanha eleitoral, salientando que não há MADEM, PAIGC, PRS, APU-PDGB, mas sim a Guiné-Bissau.

“Durante a minha estada no exterior, fiquei marcado por uma coisa, porque não recebí nenhuma telefonema dos dirigentes do MADEM-G15. Um dia liguei para o Coordenador do partido e confrontei-lhe com esta questão e respondeu-me que já fizeram os seus trabalhos na campanha eleitoral e agora o Presidente eleito pertence a República da Guiné-Bissau”, explicou.

Umaro Sissoco Embaló promete andar de mãos dadas com todos os filhos da Guiné-Bissau para fazer o mundo entender  que, hoje,  não é  propriedade do MADEM G15.

Os resultados provisórios da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de Dezembro de 2019, anunciados pela Comissão Nacional de Eleições(CNE),  , no passado dia 1 de Janeiro, deram vitória ao candidato Umaro Sissoco Embalo suportado pelo MADEM G15, com 53,55 por cento de votos, enquanto que o candidato Domingos Simões Pereira do PAIGC obteve 46,45 por cento.

Na sequência da divulgação dos referidos resultados, o candidato derrotado Domingos Simões Pereira apoiado pelo PAIGC, avançou com com um recursos de impugnação do Supremo Tribunal(STJ) de Justiça para pedir a recontagem dos votos, alegando irregularidades eleitorais.

Alegando inobservância da prescrição legal imperativa, os juízes do STJ produziram, a respeito, um  Acórdão  em que declararam o não conhecimento do mérito em causa e determinaram o cumprimento da formalidade preterida, ou seja que a CNE fizesse o apuramento nacional da votação e fornecer cópias aos órgãos da soberania.ANG/ÂC//SG



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