Umaro
Sissoco Embalo regressa ao país depois
de digressão à alguns países africanos
Bissau,14 Jan 20(ANG) – O Presidente
da República eleito, Umaro Sissoco Embaló regressou hoje ao país depois de um
périplo que o conduziu à alguns países africanos.
“A eleição de Umaro Sissoco
Embalo é uma questão de desígnio nacional, Nós não podemos falhar nesta segunda
República e todos os guineenses têm a responsabilidade de elevar a Guiné-Bissau
para altos patamares porque já estamos quase no chão”, exortou Sissoco Embalo
em declarações aos jornalistas no Aeroporto de Bissau.
O Presidente eleito disse
que, agora acabou a campanha eleitoral, salientando que não há MADEM, PAIGC,
PRS, APU-PDGB, mas sim a Guiné-Bissau.
“Durante a minha estada no
exterior, fiquei marcado por uma coisa, porque não recebí nenhuma telefonema
dos dirigentes do MADEM-G15. Um dia liguei para o Coordenador do partido e
confrontei-lhe com esta questão e respondeu-me que já fizeram os seus trabalhos
na campanha eleitoral e agora o Presidente eleito pertence a República da
Guiné-Bissau”, explicou.
Umaro Sissoco Embaló promete
andar de mãos dadas com todos os filhos da Guiné-Bissau para fazer o mundo
entender que, hoje, não é propriedade do MADEM G15.
Os resultados provisórios da
segunda volta das eleições presidenciais de 29 de Dezembro de 2019, anunciados
pela Comissão Nacional de Eleições(CNE),
, no passado dia 1 de Janeiro, deram vitória ao candidato Umaro Sissoco
Embalo suportado pelo MADEM G15, com 53,55 por cento de votos, enquanto que o
candidato Domingos Simões Pereira do PAIGC obteve 46,45 por cento.
Na sequência da divulgação
dos referidos resultados, o candidato derrotado Domingos Simões Pereira apoiado
pelo PAIGC, avançou com com um recursos de impugnação do Supremo Tribunal(STJ)
de Justiça para pedir a recontagem dos votos, alegando irregularidades eleitorais.
Alegando inobservância da
prescrição legal imperativa, os juízes do STJ produziram, a respeito, um Acórdão em que declararam o não conhecimento do mérito
em causa e determinaram o cumprimento da formalidade preterida, ou seja que a
CNE fizesse o apuramento nacional da votação e fornecer cópias aos órgãos da
soberania.ANG/ÂC//SG
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