Justiça ordena à CNE repetição do apuramento
nacional
Bissau,25 Jan
20(ANG) - O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau ordenou, esta
sexta-feira, à Comissão Nacional de Eleições que repita o apuramento nacional
dos resultados das eleições presidenciais de 29 de Dezembro.
"O Supremo Tribunal de Justiça ordena à Comissão Nacional de Eleições o
cumprimento imediato e escrupuloso da referida decisão, ou seja, repetir o
apuramento nacional nos termos do artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de
cominação legal", refere o despacho do Supremo Tribunal de
Justiça.
O STJ indica também que o comunicado
emitido pela CNE na quarta-feira, em que indicava ter esgotado "legal e
definitivamente todos os poderes, enquanto único órgão com competência para a
organização e gestão do processo eleitoral" é
"inexistente" porque se refere a actos praticados que estavam a
ser analisados em recurso contencioso por aquela instância judicial.
O artigo 95.º da lei eleitoral da
Guiné-Bissau diz respeito às actas do apuramento nacional e no seu ponto 1
refere que "das operações do apuramento nacional, é imediatamente lavrada
a acta, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os
contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido
tomadas".
Na sequência de um recurso de contencioso
eleitoral, apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira, o Supremo Tribunal
de Justiça já tinha emitido um acórdão a pedir o cumprimento do artigo 95.º da
Lei Eleitoral, tendo mais tarde, numa aclaração, insistindo na necessidade de
realizar o apuramento nacional.
A CNE diz que concluiu o processo com a
divulgação dos resultados definitivos, que dão a vitória a Umaro Sissoco Embaló
com 53,55% dos votos e a Domingos Simões Pereira 46,45%.
Em reacção, em declarações à agência
Lusa, o presidente da Comissão Nacional de Eleições disse que vai
reunir-se com os advogados da instituição para analisar a ordem do Supremo
Tribunal de Justiça, para repetir o apuramento nacional, remetendo uma posição
para mais tarde.ANG/RFI
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