segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Presidenciais 2019/2ª volta


Coletivo de advogados da CNE confirma existência de ata de apuramento nacional, mas que carece de assinaturas

Bissau, 13 Jan 20(ANG) – O Colectivo dos advogados da Comissão Nacional das Eleições (CNE) afirmou esta segunda-feira a existência de atas de apuramento nacional mas disse que carece de assinatura dos  membros da Direcção daquela instituição.

Cletch Na Isna que falava em conferência de imprensa em reação ao Acordão do Supremo Tribunal de Justiça divulgado no Domingo, disse que a CNE vai cumprir todas as exigências impostas pelo Tribunal  de acordo com a lei no que tange com as  formalidades, e que também vão convocar os seus membros, para aprovação da acta da reunião.

Informou que a compilação dos dados de apuramento  nacional foi acompanhada por um consultor  internacional, recrutado pela Comunidade Económica dos Estados  da África Ocidental(CEDEAO) e de dois técnicos brasileiros, no quadro de cooperação  técnica com Tribunal Superior Eleitoral do Brasil.

Na Isna esclareceu ainda que não existe nenhuma reclamação pendente em relação ao lavramento da acta onde consta os resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas.

Questionado sobre o não envio das actas aos órgãos da soberania  no período estabelecido por lei em 24 horas após o apuramento nacional, respondeu que depois da publicação provisória dos resultados  das eleições, a  candidatura de Domingos Simões Pereira, inconformada com o resultaldo interpôs um recurso para Supremo Tribunal de Justiça, explicando que  por isso a CNE tem que esperar pela decisão final do mesmo.

Cletch Na Isna afirmou que o pedido de providência cautelar  que o candidato Domingos Simões Pereira apresentou ao STJ sobre o encerramento das instalações da CNE caiu liminarmente.

O Advogado lembrou  que o pedido de recontagem dos votos, foi igualmente considerado fora  da questão, por isso, o Corte Supremo ignorou o mérito de causa.ANG/JD/ÂC//SG


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