Eleições
Gerais 2014
Assinada
directiva genérica que regula conduta do jornalista no processo
Bissau, 25 Março 14 (ANG) –
Os órgãos de Comunicação Social rubricaram hoje uma directiva genérica que
estabelece um conjunto de princípios e normas ético-profissionais que orientam
a cobertura jornalística do processo eleitoral.
O documento emanada pelo
Conselho Nacional da Comunicação Social (CNCS) se aplica a todos os órgãos,
quer público, privado e comunitário, nomeadamente rádios e televisão, assim
como jornalistas, animadores e colaboradores.
A directiva estabelece que na
cobertura eleitoral, os médias e jornalistas devem evitar publicar ou emitir
opiniões sobre qualquer assunto susceptível de promover ou incitar ao ódio ou
preconceito.
Devem igualmente evitar
promover ou causar a desordem pública ou de ponham em causa a paz, segurança e
tranquilidade., assim como não ridicularizar, estigmatizar ou discriminar os
concorrentes ou seus apoiantes com base na religião, género, raça, etnicidade,
classe, língua, orientação política e deficiência física e moral.
Eles devem “manter-se
independentes e livres de qualquer controle da sua linha editorial” e denunciar
os actos que traduzem em atentado ao livre exercício da liberdade de imprensa.
Outrossim, no exercício das
suas actividades de cobertura do processo, os jornalistas e médias estão
vinculados relatar os factos de forma verídica, compreensiva, equilibrada e
justa, bem como servir como fórum de difusão de ideias, debates e opiniões dos intervenientes
no processo na base do equilíbrio.
Entre outros, os médias devem
abster-se de usar seus espaços de publicidade comercial para fins de propaganda
político eleitoral e de divulgar ou interpretar os resultados do sufrágio que
não sejam emanados da Comissão Nacional de Eleições.
O documento foi assinado
pelos Presidentes da CNE, Augusto Mendes do CNCS, Ladislau Embassa, do
Sindicato dos Jornalistas e Técnicos da Comunicação Social (SINJOTECS), Mamadú
Candé e pelo Secretário Executivo da casa da imprensa, Domingos Meta Camará.
ANG/JAM
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