quarta-feira, 9 de setembro de 2015


Crise política

Supremo Tribunal declara “inconstitucional” nomeação do Primeiro-ministro, Baciro Djá

Bissau, 09 Set 15 (ANG) O Supremo Tribunal de Justiça(STJ) declarou hoje a inconstitucionalidade “material e formalmente,” do Decreto Presidencial que nomeou o Primeiro-ministro, Baciro Djá, no passado dia 20 de Agosto deste ano.

“Na dessinência do exposto, o Plenàrio do Supremo Tribuinal de Justica decide julgar procedente o incidente e consequentemente, declarar a inconstitucionalidade formal e material do Decreto Presidencial n/o 6/2015, de 20 de Agosto, com força obrigatoria geral”nos termos da Constituiçäo da Republica da Guiné-Bissau, refere o Acórdäo do STJ assinado por  oito juízes Conselheiros.

Em relação ao fundamento da “inconstitucionalidade material” do Decreto de José Mário Vaz, os Juízes Conselheiros  consideram que “ o Chefe de Estado, na sua atribuição substancial de discricionaridade política, não arbitrária, na escolha do Primeiro-ministro, não fá-lo sem apoio parlamentar dos partidos políticos”.

Acrescenta ainda o Acórdão, que “o governo é dos partidos políticos concorrentes às eleições legislativas, não dos deputados isoladamente, caso contrário, o Chefe de Estado estaria a vincar um governo sem partidos políticos que o suporta, tendo contra si, maioria dos deputados do que a favor, desvirtuando a Constituição”.

Perante este cenáro de o PAIGC deter no parlamento, “uma maioria absoluta confortável para governar”, “estão normalmente asseguradas as condições de estabilidade política, no sentido de permitirem prever uma vida normal na governação do Estado”.

Daí que, segundo os Magistrados Judiciais do STJ, o “Presidente da República só pode nomear Primeiro-ministro, a pessoa indicada por esse partido da maioria parlamentar” neste caso, o PAIGC.

Ainda o STJ considera que, o Presidente da República, “ao optar por uma nomeação a margem da vontade do órgão competente para a indicação do candidato ao cargo do Primeiro-ministro, estará a substituir o partido”.

No que tange a “inconstitucionalidade formal” do Decreto do Presidente da República que nomea Biciro Djá a chefia do executivo, o Acordão do STJ afirma que o acto de “JOMAV” não respeitou a Constituição no que se refere a audição prévia das forças políticas representadas no parlamento, antes do exercício da sua prerrogativa de nomear um Primeiro-ministro.

O Presidente de República, José Mário investiu segunda-feira o governo liderado pelo Baciro Djá composto por 15 ministros e 15 secretários de Estado, ficando por nomear o ministro da economia e finanças.

O PAIGC, o partido vencedor das últimas legislativas, considerou na altura, os actos do PR de “inconstitucional”, por serem tomados a revelia da vontade desta formação política.

Perante este Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (não susceptível de recurso e com força obrigatória e geral), e a luz da lei magna do país, resta ao Presidente da República convidar ao PAIGC a indicar um nome para o cargo do Primeiro-ministro ou dissolver o parlamento e convocar as eleições antecipadas. ANG/QC/SG

Sem comentários:

Enviar um comentário