Crise política
Supremo Tribunal declara
“inconstitucional” nomeação do Primeiro-ministro, Baciro Djá
Bissau,
09 Set 15 (ANG) – O Supremo Tribunal
de Justiça(STJ) declarou hoje a inconstitucionalidade “material e formalmente,”
do Decreto Presidencial que nomeou o Primeiro-ministro, Baciro Djá, no passado
dia 20 de Agosto deste ano.
“Na
dessinência do exposto, o Plenàrio do Supremo Tribuinal de Justica decide julgar
procedente o incidente e consequentemente, declarar a inconstitucionalidade
formal e material do Decreto Presidencial n/o 6/2015, de 20 de Agosto, com
força obrigatoria geral”nos termos da Constituiçäo da Republica da
Guiné-Bissau, refere o Acórdäo do STJ assinado por oito juízes Conselheiros.
Em
relação ao fundamento da “inconstitucionalidade material” do Decreto de José
Mário Vaz, os Juízes Conselheiros consideram que “ o Chefe de Estado, na sua
atribuição substancial de discricionaridade política, não arbitrária, na
escolha do Primeiro-ministro, não fá-lo sem apoio parlamentar dos partidos
políticos”.
Acrescenta
ainda o Acórdão, que “o governo é dos partidos políticos concorrentes às
eleições legislativas, não dos deputados isoladamente, caso contrário, o Chefe
de Estado estaria a vincar um governo sem partidos políticos que o suporta,
tendo contra si, maioria dos deputados do que a favor, desvirtuando a
Constituição”.
Perante
este cenáro de o PAIGC deter no parlamento, “uma maioria absoluta confortável
para governar”, “estão normalmente asseguradas as condições de estabilidade
política, no sentido de permitirem prever uma vida normal na governação do
Estado”.
Daí
que, segundo os Magistrados Judiciais do STJ, o “Presidente da República só
pode nomear Primeiro-ministro, a pessoa indicada por esse partido da maioria
parlamentar” neste caso, o PAIGC.
Ainda
o STJ considera que, o Presidente da República, “ao optar por uma nomeação a
margem da vontade do órgão competente para a indicação do candidato ao cargo do
Primeiro-ministro, estará a substituir o partido”.
No
que tange a “inconstitucionalidade formal” do Decreto do Presidente da
República que nomea Biciro Djá a chefia do executivo, o Acordão do STJ afirma
que o acto de “JOMAV” não respeitou a Constituição no que se refere a audição
prévia das forças políticas representadas no parlamento, antes do exercício da
sua prerrogativa de nomear um Primeiro-ministro.
O
Presidente de República, José Mário investiu segunda-feira o governo liderado
pelo Baciro Djá composto por 15 ministros e 15 secretários de Estado, ficando
por nomear o ministro da economia e finanças.
O
PAIGC, o partido vencedor das últimas legislativas, considerou na altura, os
actos do PR de “inconstitucional”, por serem tomados a revelia da vontade desta
formação política.
Perante
este Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (não susceptível de recurso e com
força obrigatória e geral), e a luz da lei magna do país, resta ao Presidente
da República convidar ao PAIGC a indicar um nome para o cargo do
Primeiro-ministro ou dissolver o parlamento e convocar as eleições antecipadas.
ANG/QC/SG
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