quinta-feira, 10 de setembro de 2015


Declaração de Inconstitucionalidade

 

PAIGC felicita poder judicial e reitera formação de um governo inclusivo

 
Bissau, 10 Set 15 (ANG) - O Presidente do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo-Verde (PAIGC) felicitou  quarta-feira “a postura de dignidade do Supremo Tribunal de Justiça” em considerar de Inconstitucional o Decreto Presidencial que nomeou Baciro Djá como Primeiro-ministro.

“Com esta decisão, o poder judicial reafirmou a sua independência e restituiu à todos os guineenses a esperança de ver consolidada no país um verdadeiro Estado de direito democrático consubstanciado numa clara separação de poderes”, disse Domingos Simões Pereira, em conferência de imprensa realizada na  sede do partido, em Bissau.

 Acrescentou que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça representa igualmente um acto de coragem dos venerandos juízes daquele órgão de soberania dado o contexto político conturbado e complexo em que foi tomada.

 “O poder judicial do nosso país tantas vezes descredibilizado, fustigado e até vilipendiado vem mostrar-nos que é capaz de se erguer à altura da esperança do povo. Sentimo-nos pois orgulhosos da nossa justiça e, mais do que nunca, sentimo-nos o dever de continuarmos a trabalhar para que o Poder Judicial se afirme como verdadeiros guardiões da legalidade e se posicione como uma das alavancas fundamentais do Estado de Direito Democrático”; disse o Presidente do PAIGC.

Simões Pereira afirmou que, do ponto de vista político, a decisão do poder judicial representa uma vitória importante para o PAIGC e para democracia.

O PAIGC venceu as eleições legislativas em Abril de 2014 com maioria absoluta.

 “O sufrágio popular foi claro e sem ambiguidade, o povo guineense decidiu dar a governação ao PAIGC e essa vontade deve ser respeitada”; refere Simões Pereira.

Domingos Simões Pereira prometeu fazer de tudo para dar continuidade ao Governo inclusivo, quer dizer que integra  as outras forças políticas.

 “Os primeiros resultados dessa governação inclusiva, visíveis aos olhos de todos, não enganam. O país começou a dar passos firmes rumo ao desenvolvimento. “Terra Ranka”, como simbolicamente foi denominado o Plano Estratégico e Operacional 2015-2025, foi amplamente sufragado pelos guineenses e posteriormente pelo conjunto da comunidade internacional no dia 25 de Março de 2015 em Bruxelas”; explicou Presidente do PAIGC.

Simões Pereira lamentou o facto do Presidente da Republica da Guiné-Bissau tem posto em causa o desenvolvimento do país com a demissão do governo liderado por ele.

 Sublinhou que, apesar da angústia que a decisão de demitir o seu governo causou na população em geral, o PAIGC aceitou e restringiu os seus actos ao respeito pelas regras basilares que caracterizam um Estado de direito democrático, isto é, o respeito pela Constituição e pelas leis.

“O PAIGC entendeu que o Decreto Presidencial nº 6/2015 que nomeia o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro estava ferido de inconstitucionalidade. consagrando o nosso regime político o princípio da separação de poderes (executivo, legislativo e judicial), não compete ao governo, nem tão pouco aos partidos políticos, interpretar as leis, essa decisão só cabe ao poder judicial”, confirmou Presidente do PAIGC.


 Simões Pereira disse que, apesar das peripécias já vividas e que deixaram o país sem governo há quase um mês com a consequente paralisia do aparelho do Estado e com custos políticos, económicos e sociais enormes, o PAIGC ainda vai repor as coisas no seu lugar.

“O PAIGC saberá produzir uma solução para esta crise política. Hoje não existe alternativa ao desígnio da estabilidade política tão almejada, que não seja devolver ao PAIGC a responsabilidade de governar”, assegurou.

 O Supremo Tribunal de Justiça através de um plenário de  oito Juízes Conselheiros decidiu declarar inconstitucional o Decreto Presidencial nº 6/2015 que nomeia o Dr. Baciro Djá como Primeiro-Ministro da República da Guiné-Bissau após quase um mês que o Presidente José Mário Vaz demitiu o governo liderado por Domingos Simões Pereira. ANG/AAL/SG



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