sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Conflito Laboral







Governo proíbe exercício sindical a funcionários públicos

Bissau, 21 Fev 14 (ANG) - A União Nacional dos Trabalhadores da Guiné Central Sindical (UNTG-CS) e a Confederação Geral dos Sindicatos Independentes da Guiné-Bissau (CGSI-GB) qualificaram de maligna e abusiva a emissão de um circular pelo Chefe de Gabinete do Ministro da Função Pública e Trabalho, que impede os funcionários públicos de exercerem livremente os seus direitos e liberdades sindicais.

Em comunicado distribuído hoje à imprensa, referiram que a conduta do género demonstra que a atitude do Ministro de Estado da Função Pública que consideram desnorteada, representa uma tentativa de intimidar e retalhar aos dirigentes sindicais e funcionários das duas Centrais Sindicais,

O comunicado acrescenta que o ministro utiliza a velha técnica de dividir para melhor reinar, desviando a atenção dos mesmos e pondo em causa os mais sagrados princípios e direitos consagrados na Constituição.

A UNTG e a CGSI-GB lamentam o facto de o Governo de Transição, há mais de três meses, não ter cumprido um dos mais elementares deveres,(pagamento de salário) consagrados na constituição da República guineense, para com os seus servidores.

“Este Governo já se desligou  ao espírito da Carta de Transição que se resume no pagamento de salário, realização de eleições livres e justas e reformas no sector de Defesa e Segurança, e como se isso não bastasse pretende restringir o direito a liberdade sindical e  greve.”, afirmam no comunicado. Entretanto, a duas Centrais Sindicais prometeram manter firme na defesa e promoção dos princípios e direitos inerentes a qualidade de trabalhador da Guiné-Bissau.

Ainda reafirmam a determinação de promover a luta pacífica com o propósito de defender a dignidade e legítimos interesses dos funcionários públicos e os trabalhadores em geral.

Elegeram contudo, o diálogo franco e responsável, como instrumento susceptível de resolver os problemas fulcrais que afectam a vida dos trabalhadores. 
ANG/ BI/SG





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