Supremo Tribunal de Justiça indefere recurso dos novos
deputados do PAIGC
Bissau,24 Mar 16(ANG) - O Supremo Tribunal de
Justiça indeferiu o pedido de inconstitucionalidade da decisão do Juíz Lássana
Camará que deu por improcedente as perdas de mandato no parlamento dos 15
deputados expulsos do PAIGC.
Deputados expulsos |
A fiscalização foi solicitada pelo Tribunal Regional
de Bissau/Vara Cível através de autos em que figuram como requerentes sete dos
novos deputados suplentes (substituintes), no passado 24 de Fevereiro de 2016.
Segundo o Acórdão à que ANG teve acesso, o Supremo
Tribunal de Justiça decidiu indeferir o pedido de inconstitucionalidade do
processo por considerar que a lei guineense não lhe permite fiscalizar decisões
judiciais eventualmente inconstitucionais.
“Não sendo acto normativo ou acto com conteúdo
normativo, qualquer decisão judicial, mesmo que desconforme com a Constituição -violadora
de direitos fundamentais-jurisdicionalmente é insindicável, pelo menos a nível
nacional”, lê-se no Acórdão.
O processo começa quando, a pedido do PAIGC, a
Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular aprova a 16 de Janeiro a
perda de mandato de 15 deputados que no parlamento recusaram votar a favor a
aprovação do programa do governo do PAIGC.
Os 15 recusaram sair do parlamento até que, a 27 de
Janeiro, no âmbito de uma providência cautelar pedida pelo presidente do
parlamento, o Tribunal Regional de Bissau pela mão do juiz Injonalo Indi ordena
que os deputados assumam as perdas de mandato e deixem o parlamento funcionar.
O mesmo tribunal, a 08 de Fevereiro, através de
outro juiz, Lássana Camará, decide em sentido oposto em resposta a uma
providência cautelar pedida pelos deputados expulsos, ordenar que se suspendam
as perdas de mandato dos 15 deputados expulsos do PAIGC.
Com duas decisões opostas, a mesa da Assembleia Nacional
Popular decide adiar os trabalhos parlamentares e aguardar por uma solução
judicial para o caso.
Alguns dos novos deputados do Partido Africano da
Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), indicados pelo partido para
substituir os 15 expulsos, recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça,
considerando que Lássana Camará agiu de forma inconstitucional.
Mas, os 11 juízes conselheiros do Supremo Tribunal
de Justiça concluíram através do referido Acórdão não poder fiscalizar a
constitucionalidade de decisões judiciais.
ANG/ÂC/SG
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