Validadas
leis que regulamentam o sector
Bissau,13 Fev 17 (ANG) – Os
técnicos ambientais de diferentes instituições, nomeadamente os Ministérios de
Turismo e Recursos Naturais, validaram recentemente textos jurídicos que
regulamentam o sector.
Segundo o Jornal “Nô
Pintcha”, os documentos foram aprovados num ateliê promovido pelo Ministério do
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e financiado pelo Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento, no ambito de um projecto de reforço de capacidades e de
envolvimento civil e político na gestão dos recursos naturais.
No acto de encerramento, o
director- geral do Desenvolvimento Sustentável enalteceu a determinação dos
participantes que contribuíram na melhoria da lei de base do ambiente e da
avaliação do impacto ambiental.
Alziro Adriano da Silva
agradeceu os consultores que participaram na elaboração dos referidos textos e
a forma como conduziram todo o processo que terminou com a sua validação.
Satisfeito com o apoio técnico
e financeiro que o programa da Nações Unidas para Desenvolvimento tem prestado
ao longo dos anos no reforço da capacidade institucional do Ministério do
Ambiente, assim como as demais instituições implicadas na gestão dos recursos
naturais.
Alziro Silva disse que os
documentos validados vão definir as
bases legais para utilização e gestão racional do ambiente e seus componentes,e
que representam um passo importante com vista à implementação da agenda global
2030,dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável.
Em nome dos consultores,
Teresa Amador enalteceu os trabalhos realizados pela equipa, tendo destacado a
coincidência de ideias entre os consultores e a representação do PNUD no país
que defendiam a necessidade de os anteprojetos serem revistos à luz das boas
práticas e compromissos internacionais.
Feita a validação dos seis anteprojetos de lei sobre
o ambiente, cabe agora ao Ministério do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
apresentá-los ao Conselho de Ministros para sus respetiva apreciação antes de
ser submetida à ANP para efeito de aprovação e posterior promulgação pelo
Presidente da República.
ANG/LPG/ÂC/SG
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