quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Presidenciais 2019/2ª volta


Painel de Monitorização Eleitoral enaltece “evolução satisfatória” dos media no cumprimento de Código de Conduta

Bissau,26 dez 19(ANG) – O Painel de Monitorização Eleitoral do Conselho Nacional de Comunicação Social revelou em comunicado  que os Media evoluíram satisfatoriamente no concernente ao cumprimento do Código de Conduta estabelecido no âmbito da realização das eleições presidenciais com realização de trabalhos jornalísticos com isenção,transparecia e equidistância.

De acordo com o Relatório Síntese Semanal do Painel de Monitorização enviado à ANG, produzido no final da uma reunião realizada hoje ,  ainda que na recta final da campanha eleitoral não foram observadas e nem registadas práticas ou comportamentos que violam os indicadores de avaliação da equidade, a linguagem e o pluralismo dos órgãos de comunicação social nacionais.

“O Painel registou com agrado as melhorias nos programas das rádios no capítulo do respeito às disposições do artigo 4º do Código de Conduta para a cobertura eleitoral”, disse o Relatório.

Informou ainda que o Conselho Nacional de Comunicação Social, através de Painel de Monitorização observou com satisfação que apesar das dificuldades que os Media enfrentam no quadro da realização da cobertura das movimentações dos candidatos, não foram registados tratamentos diferenciados.

Acrescenta, por outro lado, que o período estipulado nos tempos de antena para os candidatos foi escrupulosamente respeitado.

O Painel apela os Media a continuarem a respeitar as recomendações feitas e a não difusão de propaganda eleitorais nos espaços de publicidade comercial, tendo felicitado os órgãos de comunicação social e os seus profissionais que nesta 2ª volta têm vindo a usar uma linguagem moderada nas coberturas dos actos dos candidatos às presidenciais.

“Outrossim, cumpre observar que em alguns programas radiofónicos matinais, nomeadamente das Rádios Capital  e África fM, apesar de registarem algumas melhorias, persiste o uso da práticas tendenciosas que desrespeitam as disposições do artigo 4º do Código de Conduta”, refere o Relatório Sintese Semanal do Painel de  Monitorização do Conselho Nacional de Comunicação Social.ANG/ÂC/SG

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