Governo reduz em 25 por cento taxas de contribuição industrial sobre
transportes terrestres e fluviais
Bissau, 20 dez 19 (ANG) – O Director-geral das
Contribuições e Impostos confirmou esta quinta-feira o despacho do Ministro da Economia e Finanças sobre a redução de 25 por cento das taxas da Contribuição Industrial que recai sobre os transportes públicos terrestres e fluviais.
Citado pela Rádio
Difunsão Nacional, Amarildo Correia disse
que o despacho visa aumentar o nivel do cumprimento voluntário das
contribuições permitindo assim o cadastramento dos contribuintes, na base de
dados daquela instituição.
“Com essa acção vai
haver uma redução, em media de vinte cinco por cento, daquilo que se pagava. Com
isso esperamos ter um número maior de contribuintes que serão registados nos
nossos bancos de dados ou seja, quem pagava 100 mil francos CFA por exemplo
,com esta redução passa a pagar 75 mil “,explicou.
O Director-geral das
Contribuições e Impostos disse que é melhor pagar 75 mil legal, do que negociar
fora, pagando menos , numa situação ilegal
.
Segundo aquele responsável, a medida abrange transportes urbanos mistos e pirogas e enquandra-se
na reforma fiscal em curso no Ministério da Economia e Finanças.
Por isso, Amarildo
Correia apela a colaboração dos proprietários dos meios de transportes acima mencionados.
Falando das vantagens
desta medida, Correia frisou que a primeira, é que o proprietário terá a
certeza de que o dinheiro que pagou foi directamente para o cofre do Estado, e
que, a segunda, o valor actual a pagar diminuiu, e a terceira vantagem é de que,
se eventualmente houver uma operação stop, os proprietários não terão problemas,
porque terão os seus papeis comprovativos que pagou os impostos.
Amarildo Correia
apela aos proprietários desses meios de transportes para cumprirem os seus deveres de pagar
impostos,por forma a contribuírem para o desenvolvimento da Guiné-Bissau.
O Director-geral das
Contribuições e impostos disse, por outro lado, que o Ministério da Economia e
Finanças decidiu também reduzir as taxas
de multas e penalidades de 200 para 150 por cento, do impostos geral sobre bens
e serviços . ANG/MSC/LPG//SG
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