CPLP/Brasil aprova acordo de mobilidade
O
acordo já tinha sido aprovado em 10 de Fevereiro na Câmara dos Deputados
(câmara baixa), tendo seguido para promulgação pelo Congresso.
De
acordo com o relator do tema no Senado, senador Nelsinho Trad, o acordo de
mobilidade da CPLP, além de ser adequado juridicamente, também é politicamente
conveniente para o Brasil.
“A
norma visa aperfeiçoar o regime da CPLP, que tem no Brasil um de seus
principais baluartes. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a
segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspetos a
serem garantidos”, disse Trad em declarações reproduzidas pela Agência Senado.
“No
caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos
laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante”,
acrescentou.
O
texto aprovado no Brasil lista quatro situações relacionadas à facilidade de
mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada
temporária, visto de residência e autorização de residência.
Com a
aprovação nas duas casas do Congresso, o Brasil oficializou a sua adesão ao
acordo assinado na cimeira de chefes de Estado e de Governo, em Julho passado,
em Luanda.
O
acordo já entrou em vigor em cinco dos nove Estados-membros da CPLP, que
depositaram os instrumentos de ratificação no secretariado executivo: Cabo
Verde, São Tomé e Príncipe, Portugal, Guiné-Bissau e Moçambique.
Dos
restantes Estados-membros da CPLP, o único que ainda não deu informações sobre
o andamento do processo de aprovação é a Guiné Equatorial.
O
acordo de mobilidade da CPLP estabelece um “quadro de cooperação” entre todos
os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e aos Estados é facultado
um leque de soluções que lhes permitem assumir “compromissos decorrentes da
mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração”, tendo
em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política,
social e administrativa.
Neste
contexto, têm a “liberdade na escolha das modalidades de mobilidade, das
categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os
quais pretendam estabelecer parcerias bilaterais.
O
acordo define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes
diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.
A
questão da facilitação da circulação tem vindo a ser debatida na CPLP há cerca
de duas décadas, mas teve um maior impulso com uma proposta mais concreta
apresentada por Portugal na cimeira de Brasília, em 2016, e tornou-se a
prioridade da presidência rotativa da organização de Cabo Verde, de 2018 a
2021.
Os
nove Estados-membros da CPLP são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
ANG/Inforpress/Lusa
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