segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

              CPLP/Brasil aprova acordo de mobilidade

 Bissau, 21 Fev 22(ANG) – O Senado, câmara alta do Congresso do Brasil, aprovou o acordo de mobilidade firmado entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), numa votação ocorrida na noite de quinta-feira.

O acordo já tinha sido aprovado em 10 de Fevereiro na Câmara dos Deputados (câmara baixa), tendo seguido para promulgação pelo Congresso.

De acordo com o relator do tema no Senado, senador Nelsinho Trad, o acordo de mobilidade da CPLP, além de ser adequado juridicamente, também é politicamente conveniente para o Brasil.

“A norma visa aperfeiçoar o regime da CPLP, que tem no Brasil um de seus principais baluartes. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspetos a serem garantidos”, disse Trad em declarações reproduzidas pela Agência Senado.

“No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante”, acrescentou.

O texto aprovado no Brasil lista quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência.

Com a aprovação nas duas casas do Congresso, o Brasil oficializou a sua adesão ao acordo assinado na cimeira de chefes de Estado e de Governo, em Julho passado, em Luanda.

O acordo já entrou em vigor em cinco dos nove Estados-membros da CPLP, que depositaram os instrumentos de ratificação no secretariado executivo: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Portugal, Guiné-Bissau e Moçambique.

Dos restantes Estados-membros da CPLP, o único que ainda não deu informações sobre o andamento do processo de aprovação é a Guiné Equatorial.

O acordo de mobilidade da CPLP estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir “compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.

Neste contexto, têm a “liberdade na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer parcerias bilaterais.

O acordo define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.

A questão da facilitação da circulação tem vindo a ser debatida na CPLP há cerca de duas décadas, mas teve um maior impulso com uma proposta mais concreta apresentada por Portugal na cimeira de Brasília, em 2016, e tornou-se a prioridade da presidência rotativa da organização de Cabo Verde, de 2018 a 2021.

Os nove Estados-membros da CPLP são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

ANG/Inforpress/Lusa

 

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