quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022


Justiça/
Advogados do líder do PAIGC prometem usar todos os mecanismos legais contra  Despacho do Ministério Público que o proíbe de abandonar o país

Bissau, 24 Fev 22 (ANG) – O Colectivo de advogado do líder do  Partido Africano da Independència da Guiné e Cabo Verde(PAIGC) Domingos Simões Pereira promete usar todos os mecanismos legais, inclusivé o recurso à instancias internacionais, contra a proibição de Domingos Simões Pereira sair do País.

As garantias foram tornadas públicas hoje, em conferencia de imprensa por um dos Advogados de Domingos Simãos Pereira, Suleimane Cassama, em jeito de reação ao despacho do Ministerio Publico que impós a obrigação de permanecia no país ao deputado e líder do PAIGC.

No referido Despacho, o Ministério Público justificou a decisão com o atraso da Assembleia Nacional Popular(ANP) em responder o pedido de levantamento de imunidade requerido ao deputado Domingos Simões Pereira para ser ouvido sobre o seu suposto envolvimento no resgate bancario, de  2015.

Suleimane Cassamá disse que o Despacho carece de um enquadramento legal e consequentemente é inexistente, porque atropela a Consttituição e as leis da República, de todas formas possíveis.

Conforme o Advogado, o artigo  82 da Constituição da República da Guiné-Bissau, determina que todos os deputados gozam de imunidade parlamentar ou seja não podem ser sujeitos à processos judiciais   sem que tenha havido o levantamento das suas  imunidades pela Assembleia Nacional Popular.

“Se não pode ser sujeito processual, então  não pode ser ouvido, preso ou restrito das suas liberdades de locomoção, por meio de uma medida do Ministerio Público”, sustentou.

Sobre esse processo, o Advogado revelou a existência de uma deliberação da ANP que testa de que não há indícios que justificassem o levantamento da imunidade parlamentar ao deputado Domingos Simões Pereira, por não existência de novos factos.

“Na Carta que o Ministério Público enviou à ANP para pedir o levantamento da imunidade parlamentar, resulta que   Domingos Simões Pereira não aparece como sujeito processual”, indicou o Advogado.

Para além disso, disse que, as pessoas que trabalharam nesse processo já foram ilibados pelo Tribunal ou seja não cometeram nenhum crime.

Afirmou que, com os dados acima referidos,  era  obrigação do Ministério Público apresentar a ANP novos factos que originaram a reabertura de um novo processo, para depois pedir o levantamento de imunidade, pois a falta de apresentação de novos elementos e a deliberação da ANP continua válida.

Segundo  Cassamá , para abertura de um novo processo é indispensável que haja  novos factos ou novos elementos de prova, a luz do artigo 213/ 3  do código do processo penal, situação que o Ministério Público  não apresentou à Assembleia Nacional Popular.

O advogado ualificou o despacho do Ministério Público de uma aberração juridica, por inqualificável e violador das leis da República.

“O Ministério Público no lugar de fiscal da legalidade, proferiu assumir o papel de violador  da lei de forma flagrante e grosseira”, acusou.

 Suleimane Cassamá diz que  fica evidente  uma manipulação flagrante de que  o Ministério Público está sendo alvo, o que, diz, lhe deixa muito preocupado.

ANG/LPG/ÂC//SG

 

 

 

 

 

 

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