Supremo Tribunal de Justiça indefere recurso do colectivo deAdvogados da ANP
Bissau, 25 mai 16 (ANG) – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu segunda-feira o pedido dos advogados da Assembleia Nacional Popular (ANP) para fixação de uma decisão que fundamente a existência de oposição entre os acórdãos nº 2 e nº3 de 2016, sobre a inconstitucionalidade de perda de mandato dos 15 deputados proferida pela mesma Corte Suprema.
A decisão do STJ consta da notificação às partes em litígio no processo de incidente de fiscalização concreta da constitucionalidade da deliberação da Comissão Permanente da ANP sobre a expulsão dos 15 deputados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
A ANP, através do seu Colectivo de Advogados, alegou a existência de oposição entre os Acórdãos nº 2 e 3/2016, sobre a inconstitucionalidade da perda de mandatos dos 15 Deputados.
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos da ANP porque, segundo o seu despacho, para além dos dois acórdãos serem diferentes, “não se verifica, de modo nenhum, identidade dos factos”.
“O primeiro versara sobre a inconstitucionalidade da decisão do juiz do Tribunal Regional de Bissau e o segundo tinha como objecto a fiscalização da perda de mandato dos 15 deputados da ANP, pelo que, não está preenchido o estatuído no artigo 763 do Código do Processo Civil”, explicou o despacho do STJ.
No entanto, o STJ afirmou ainda que havia logo “de rejeitar este recurso” sob pena de revogar a sua decisão, “sem meio processual adequado de impugnação judicial para o efeito”.
Em Abril último, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão nº 3/2016, consideraram inconstitucional a declaração de perda de mandatos de 15 deputados do PAIGC feita pela Comissão Permanente da ANP, por solicitação do PAIGC.
Dias depois, o PAIGC através do seu Presidente anunciou que ia pedir “esclarecimentos adicionais” ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a sua decisão de anular a expulsão de 15 deputados do Parlamento.
E a Assembleia Nacional Popular entrou com o mesmo tipo de pedido que teria sido submetido em nome do seu Colectivo de Advogados.
ANG/FGS/JAM/SG
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