Bissau,27 Set 16 (ANG) – A Assembleia
Nacional Popular (ANP) saudou hoje a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de considerar
“ improcedente” o requerimento da providência cautelar do recurso contencioso
administrativo apresentado pelo Governo contra o seu Presidente, Cipriano
Cassamá.
A informação consta num comunicado de
imprensa do gabinete do Presidente da ANP Cipriano Cassamá, entregue a Agência
de Notícias da Guiné( ANG).
O documente refere que o acórdão nº 2/16 veio
a confirmar a cada órgão, o exercício efectivo da sua competência constitucional
e legalmente atribuída.
Segundo
o referido acórdão, “o poder judicial não pode substituir os órgãos próprios
instituídos, ordenando-os a prática de atos administrativos que só a estes
competem, sob pena de manifesta e grave violação do princípio constitucional de
separação de podres. Por isso, a conduta em causa é in sindicável em sede da
jurisdição administrativa”.
O acórdão acrescenta que é ao tribunal
administrativo que compete declarar a anulabilidade ou nulidade dos atos
administrativos viciados, nas ações declarativas.
“Nas providências cautelares, compete o
tribunal administrativo declarar a suspensão da produção dos efeitos dos atos
administrativos, cujos prejuízos a acautelar sejam superiores ao provocado pelo
ato viciado impugnado”, lê-se no Acórdão.
O
Governo representado pelo Primeiro-ministro requereu uma providência cautelar
contra a Assembleia Nacional Popular e seu presidente, alegando que existe uma
tentativa e intenção de conduzir ao bloqueio da ação governativa.
Em causa esta a não convocação de uma sessão
para discussão e eventual aprovação do programa de governo, por parte da ANP,
atitude que o governo considera “deliberada”. ANG/LPG/SG
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