Bissau,19 Fev 19(ANG) - A Comissão Nacional de Eleições
(CNE) solicitou segunda-feira ao Ministério da Economia e Finanças que aplique
perda de benefícios fiscais à 13 partidos políticos por incumprimento da Lei da
Paridade.
O Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), o Partido de Renovação Social (PRS), o Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15), a Assembleia do Povo Unidos - Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB) e a Frente Patriótica de Salvação Nacional, estão entre os 13 partidos que não observaram a lei da paridade.
Num comunicado divulgado à imprensa, a CNE refere que constatou que 13 partidos políticos "não observaram" o previsto no artigo 4.º(números 1,2 e 3) da Lei da Paridade.
"Em consequência, a Comissão Nacional de Eleições vai comunicar ao Ministério da Economia e Finanças e outras entidades da administração fiscal, para o estrito cumprimento do artigo 10.º (número 1) da referida lei, no que concerne a perda de benefícios fiscais", indica.
O artigo 10.º da Lei da Paridade refere que os partidos que violem a "observação de uma maior igualdade de oportunidade na esfera de decisão, promovendo a paridade entre homem e mulher, "perdem todas as isenções fiscais que deviam beneficiar
A Lei da Paridade fixa uma quota mínima de 36% para a participação de mulheres nas listas de candidatos ao parlamento nacional e nas eleições autárquicas.
A Guiné-Bissau realiza eleições legislativas a 10 de março. A campanha eleitoral arrancou no sábado e vai decorrer até 08 de março. Participam nas eleições legislativas 21 partidos políticos.
O Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), o Partido de Renovação Social (PRS), o Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15), a Assembleia do Povo Unidos - Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB) e a Frente Patriótica de Salvação Nacional, estão entre os 13 partidos que não observaram a lei da paridade.
Num comunicado divulgado à imprensa, a CNE refere que constatou que 13 partidos políticos "não observaram" o previsto no artigo 4.º(números 1,2 e 3) da Lei da Paridade.
"Em consequência, a Comissão Nacional de Eleições vai comunicar ao Ministério da Economia e Finanças e outras entidades da administração fiscal, para o estrito cumprimento do artigo 10.º (número 1) da referida lei, no que concerne a perda de benefícios fiscais", indica.
O artigo 10.º da Lei da Paridade refere que os partidos que violem a "observação de uma maior igualdade de oportunidade na esfera de decisão, promovendo a paridade entre homem e mulher, "perdem todas as isenções fiscais que deviam beneficiar
A Lei da Paridade fixa uma quota mínima de 36% para a participação de mulheres nas listas de candidatos ao parlamento nacional e nas eleições autárquicas.
A Guiné-Bissau realiza eleições legislativas a 10 de março. A campanha eleitoral arrancou no sábado e vai decorrer até 08 de março. Participam nas eleições legislativas 21 partidos políticos.
ANG/Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário