Nova era para Moçambique
Bissau, 29 Out 14 (ANG)- A
vitória do candidato da FRELIMO Filipe Nyusi dá início à “passagem de
testemunho” da geração dos antigos combatentes da luta de libertação para os
mais jovens.
As eleições gerais de Moçambique,
que culminaram com a vitória da FRELIMO nas legislativas e de Filipe Nyusi nas
presidenciais, abrem uma nova era para o país.
Contestadas pelos perdedores o
que não constitui propriamente uma surpresa em África, dada a tendência dos
derrotados em não reconhecer o seu fracasso as eleições foram consideradas
livres, justas, transparentes e credíveis pela comunidade internacional, que
referiu alguns incidentes que “não mancham, na globalidade, os resultados”.
Mas nem tudo são rosas para a
FRELIMO, ou cravos para a RENAMO e o MDM. Os resultados oficiais provisórios
indicam que o partido vencedor perdeu 49 assentos para os rivais, passando de
191 para 142 deputados, e teve uma queda em relação às legislativas de 2009,
onde obteve 75 por cento dos votos, muito superior aos 57,06 conseguidos nestas
eleições.
A FRELIMO afirma ter mais de 4
milhões de membros, mas apenas votaram no partido menos de 2 milhões e 500 mil
eleitores, e 2 milhões e 750 mil votaram em Filipe Nyusi. Isto significa que ou
o número de membros da FRELIMO está inflacionado ou cerca de um milhão e 500
mil militantes não votaram no partido.
A RENAMO, com 51 deputados no
actual Parlamento, “roubou” 38 assentos ao eterno rival, passando a ter 89.
Também o MDM, que tem 8 deputados no actual Parlamento, ganhou mais 11 assentos
na Casa das Leis, passando a ter 19.
Moçambique tem 22 milhões de
habitantes. Quase 11 milhões de eleitores recensearam-se e metade deste número
votou. Filipe Nyusi venceu com o voto de pouco menos de 3 milhões de
moçambicanos.
Estas foram as eleições mais
disputadas de Moçambique. Quanto a eventuais irregularidades, cabe aos partidos
e candidatos que se sentem lesados recorrer às instituições legais. A nova lei
eleitoral, que a RENAMO exigiu, prevê isso.
As queixas dos partidos políticos
são apresentadas aos tribunais distritais, que dão prioridade à resolução dos
conflitos eleitorais. Quando isso não for satisfatório, um apelo é apresentado
ao Conselho Constitucional.
(Eleazar Van-Dúnem –Jornal de Angola)|
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