Justiça/ STJ indefere pedido de anotação e invalida atos do Presidente em exercício do PRS
Bissau,
07 Mar 24(ANG) - O Supremo Tribunal de
Justiça(STJ) indeferiu “o pedido de anotação da Resolução N° 1/2023, de 18 de
Fevereiro” do Partido da Renovação Social, alegando “vício de inexistência por
falta de fundamento legal e estatutário”.
O
Partido da Renovação Social entregou as resoluções do Conselho Nacional que decidira
a continuidade de Fernando Dias na liderança dos renovadores até à realização
do próximo congresso, na sequência de falecimento do Presidente do partido,
Alberto M'Bunhe Nambeia.Fernando Dias, Presidente Interino do PRS
Na
decisão, o Supremo Tribunal de Justiça sustenta que o nº2 do artigo 36° dos
Estatutos do Partido da Renovação Social determina que, "O Presidente do
partido é eleito pelos delegados do Congresso Nacional, por sufrágio direto e
secreto, nos termos de regulamentos e regimento aprovado pelo Conselho
Nacional".
“Verificando
ainda que, decorre da alínea b), do nº 4, do artigo 37° dos Estatutos aludidos,
que é ao Presidente, eleito nos termos acima descritos, que compete
exclusivamente: "Nomear e exonerar os Vice-Presidentes nas diferentes
áreas temáticas, Secretário-Geral e Secretário-Geral Adjunto", lê-se no
Despacho N⁰ 07/ PSTJ/2024, com a data de 5 de Março.
Para
o STJ , a figura do Presidente Interino que nasce da resolução N° 1/2023, de 18
de Fevereiro, não resulta de nenhuma disposição estatutária da organização
interna do Partido.
A
Corte Suprema guineense fala ainda na “improdutividade, em termos de efeitos
jurídicos, de todos os atos administrativos anteriores que contrariem o
presente Despacho”. ANG/Rádio CFM
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