CNE julga improcedentes recursos da UNITA e CASA-CE
Bissau, 31 Ago 17 (ANG) - A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana
julgou improcedentes os pedidos de invalidação dos resultados provisórios das
eleições gerais de 23 de agosto apresentados pelo partido UNITA e pela
coligação CASA-CE, considerando-os extemporâneos.
Em declarações à imprensa, a porta-voz da CNE,
Júlia Ferreira, disse que as reclamações das duas formações políticas
concorrentes às eleições gerais angolanas foram analisadas, terça-feira, em
plenário.
A responsável referiu que a reclamação da União
Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) referia que os resultados
provisórios tinham sido divulgados sem ter sido feito o processamento da
informação com base nas atas sínteses das assembleias de voto, solicitando
assim a cessação da sua divulgação.
De igual modo, afirmava que a receção das atas
sínteses das assembleias de voto, no centro de escrutínio nacional, não foi
assistida pelos comissários, funcionários, técnicos da Comissão Nacional
Eleitoral, requerendo a inserção dos seus mandatários em todos os atos de apuramento
a nível provincial e nacional.
Na sua reclamação, a UNITA evocou ainda que no dia
24 de agosto o centro de escrutínio nacional já estava a ser desmobilizado e os
operadores informáticos contratados pela CNE para a inserção e processamento de
dados referentes às atas sínteses das assembleias de voto tinham sido todos
dispensados.
Na sua resposta, a CNE informou que os resultados
provisórios foram feitos com base nas atas sínteses das assembleias de voto,
que deram entrada no centro de escrutínio nacional, "fazendo uma
tramitação de acordo com o fluxograma definido na solução tecnológica da
CNE", cuja entrada foi acompanhada por comissários, funcionários e
técnicos do órgão eleitoral.
A CNE esclareceu ainda que o escrutínio provisório
e o apuramento definitivo a nível provincial ou nacional não é exatamente a
mesma coisa.
"Quando se faz alusão ao escrutínio provisório
é precisamente para que não haja um vazio enquanto decorre as questões
referentes ao apuramento definitivo. Daí que, durante este período, para evitar
este vazio, a lei permita que se faça divulgação de resultado provisórios, mas
eles não são vinculativos para efeitos de conversão dos votos em mandato",
disse Júlia Ferreira, realçando ainda que os resultados para esse efeito são os
definitivos, que podem ser contestados.
Relativamente à reclamação sobre a desmobilização
do centro de escrutínio nacional, a responsável esclareceu que, encerrado o
escrutínio provisório, alguns equipamentos que já não são necessários para o
apuramento definitivo foram retirados do centro de escrutínio nacional.
"Com base nisto, os três petitórios
apresentados por este partido político reclamante, nomeadamente em relação à
cessação da divulgação dos resultados provisórios, caem por terra, porque já
foram divulgados e não é possível neste momento ser decretada a sua
suspensão", referiu, lembrando que a reclamação foi apresentada na
segunda-feira, numa altura em que já nove apuramentos provinciais definitivos
estavam concluídos.
Sobre as reclamações da Convergência Ampla de
Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), semelhantes às da UNITA, a
CNE também considerou improcedentes, porque a situação de facto não corresponde
com a situação concreta e objetiva da forma como se verificou este processo,
por não haver cabimentação legal e porque a coligação não apresenta elementos
de prova bastante para justificar a sua pretensão.
ANG/Lus
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